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Justiça e Saúde

Sancionada lei para indenização a vítimas da talidomida

A lei, de número 12.190, prevê como indenização o pagamento de valor único inicial de R$ 50 mil

A lei que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física resultante do uso da talidomida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14). Desenvolvida em 1954 pela antiga Alemanha Oriental, a talidomida passou a ser vendida livremente em vários países como sedativo, sem necessidade de receita médica. Por seu efeito de atenuar enjoos, foi muito usada por mulheres grávidas.

Na época, nasceram milhares de crianças com deficiências físicas por conta da chamada Síndrome da Talidomida Fetal, com braços curtos aproximados do tronco, sem parte dos braços, sem pernas, com problemas em órgãos internos e dificuldades de visão e audição.

A lei, de número 12.190, prevê como indenização o pagamento de valor único de R$ 50 mil "multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física.

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