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O governo de Santa Catarina entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta (29), uma defesa formal da lei estadual que extingue cotas raciais em universidades que recebem recursos do estado, pedindo a rejeição do pedido de suspensão da norma. A manifestação foi apresentada após determinação do ministro Gilmar Mendes e sustenta que a legislação não promove discriminação nem viola a Constituição.
O texto foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado em resposta ao despacho do STF e trata da lei sancionada neste mês que proíbe cotas raciais e ações afirmativas identitárias, mas preserva reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes hipossuficientes e egressos da rede pública estadual.
“É imperativo pontuar que o diploma estadual não possui, nem em sua gênese, nem em sua estrutura normativa, qualquer índole discriminatória ou segregacionista”, disse o governo na resposta.
A ação contra a lei foi apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro, que alegam violação aos princípios da igualdade, da autonomia universitária e da vedação ao retrocesso social. Para o governo catarinense, esses argumentos não se sustentam diante do texto legal e da Constituição, e cita que a legislação apenas redefine critérios de acesso sem impedir o ingresso de qualquer grupo racial no ensino superior.
O Executivo estadual afirma ainda que a autonomia universitária não pode ser tratada como “soberania absoluta”, especialmente quando há financiamento público envolvido. A defesa cita como exemplo recente um caso que ganhou repercussão nacional nas redes sociais envolvendo o ingresso de uma mulher trans no curso de Medicina da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), para ilustrar distorções no uso de critérios identitários.
Outro ponto central da argumentação é que a lei não impede o acesso de “negros, pardos, índios ou qualquer gênero ou orientação sexual” às universidades. O ingresso continua garantido, segundo o governo catarinense, desde que o candidato se enquadre nos critérios sociais, de deficiência ou de origem no ensino público.
O estado ainda também sustenta que a suspensão da lei provocaria insegurança jurídica e poderia comprometer processos seletivos já em andamento. O governo cita diretamente o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que poderia ser afetado por uma decisão liminar do STF.
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Na defesa enviada ao Supremo, o estado argumenta que o perfil demográfico catarinense difere do restante do país, com maior proporção de população branca. Ao mesmo tempo, reconhece que há crescimento expressivo da população preta e parda, embora a maioria ainda seja branca, o que, segundo o governo, reforça a necessidade de critérios objetivos e sociais.
Além do Executivo, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) também se manifestou no processo e pediu a extinção da ação sem análise do mérito. O documento é assinado pelo presidente da Casa, deputado Júlio Garcia (PSD-SC), e sustenta que não há vícios formais ou materiais na lei aprovada.
A Udesc, por sua vez, respondeu ao STF informando o estágio atual do vestibular, conforme solicitado pelo ministro relator. O texto é assinado pelo reitor José Fernando Fragalli e integra o conjunto de informações que serão analisadas pela Corte antes de uma decisão definitiva.







