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Convivências com vizinhos nem sempre é fácil
Convivências com vizinhos nem sempre é fácil. Imagem ilustrativa| Foto: Pexels

Som no último volume, fumaça de lixo sendo queimado, marteladas no domingo pela manhã, bebedeira e gritaria no sábado à noite, poodle latindo na madrugada. Em casa ou em apartamento, seja centro ou periferia, quem nunca teve problemas com um vizinho tem mais sorte que ganhador da loteria.

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E o que fazer quando um vizinho torna o convívio insuportável? Acredite, a resposta está na letra da lei, já que no Brasil as regras de convivência entre vizinhos são explícitas, inclusive com penalidades no caso de descumprimento.

Separamos dez situações previstas em nossa legislação, cinco contravenções penais e cinco normas do direito civil, para entendermos o que pode ser feito quando a vizinhança decide perturbar o sossego.

Contravenções penais

As contravenções são conhecidas como crimes de menor potencial ofensivo, previstos na Lei de Contravenções Penais, e que resultam na aplicação de multa e/ou prisão simples, cumprida em regime semiaberto ou aberto. Tal lei é muito conhecida por prever que o jogo do bicho é proibido no Brasil, mas também trata de algumas condutas proibidas com o objetivo de tornar a convivência em comunidade o mais pacífica quanto possível.

E o que fazer um vizinho comete uma contravenção penal? Neste caso é preciso um processo judicial para que a pena de multa e/ou prisão simples seja aplicada, o que significa um termo circunstanciado junto à autoridade policial (uma espécie de BO simplificado) para que se inicie a ação e, por fim, uma sentença que condene o vizinho infrator.

Para entendermos tais situações, veja no infográfico as cinco contravenções mais comuns na relação entre vizinhos.

Infrações ao Código Civil

Ao contrário das contravenções, infringir uma regra prevista no Código Civil não resultará em multa e/ou prisão simples, já que nem tudo que acontece de errado entre vizinhos é considerado criminoso. Algumas atitudes garantem a quem foi prejudicado apenas o direito a reparação do dano, o que de fato é muito coerente. Podemos citar como exemplo um indivíduo que decide construir uma janela que abre dentro do quintal do vizinho. Neste caso, uma prisão não resolve o problema, é preciso que a janela deixe de existir, nem que seja por ordem judicial.

Este é o chamado direito de vizinhança, previsto em nossa legislação através de uma lista de regras básicas para o convívio entre vizinhos, e que garante ao morador o direito de impedir eventuais interferências provocadas pela utilização indevida da propriedade vizinha, prejudicando a sua segurança, sossego e saúde. Afinal, limites que precisam ser respeitados.

E para exemplificar o conjunto de regras de boa vizinhança separamos os cinco problemas mais comuns entre vizinhos da zona urbana previsto no Código Civil. Já quanto ao processo, este é de natureza cível e não tem como objetivo colocar o infrator na cadeia e sim, obrigar o vizinho causador do problema a reparar o dano através da reconstrução, demolição ou pagamento de um valor resolva a situação.

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