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Mesmo multada, Feroz Cães de Guarda continua oferecendo serviço em Curitiba | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Mesmo multada, Feroz Cães de Guarda continua oferecendo serviço em Curitiba| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Cronologia

Entenda o imbróglio do aluguel de cães de guarda.

Nov 2007 – Vereadores aprovam lei proibindo o aluguel de cães para guarda de imóveis.

Jan 2008 – Lei Municipal12.594 proíbe a atividade, mas a 4ª Vara da Fazenda concede liminar à empresa. O município não poderia proibir exploração de atividade privada.

Mai 2009 – Lei Estadual 16.101 prevê multa de R$ 6,4 mil a quem explorar a atividade.

Out 2010 – O Tribunal de Justiça considera inconstitucional a lei municipal que proíbe a atividade de guarda patrimonial por cães.

Jan 2011 – Ação civil pública do Ministério Público contra a empresa por maus-tratos a animais.

Abr 2011 – A 16ª Vara Cível de Curitiba sentencia a empresa a encerrar as atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Jun 2011 – O MP entra com uma execução de sentença contra a empresa, por não cumprir o determinado em abril. Aguarda-se decisão judicial.

O aluguel de cães de guarda é proibido em todo o estado do Paraná. Entretanto, na capital, existe uma única empresa que continua ofertando esse serviço, a Feroz Cães de Guarda. A empresa foi condenada em abril por meio de uma ação civil pública por maus tratos, o que a obriga a encerrar as atividades e pagar multa diária caso não cumpra a sentença. Segundo a Socie­­dade Protetora dos Animais de Curi­­tiba (SPAC), essa multa já ultrapassa R$ 1,3 milhão. Mas o imbróglio judicial não parece próximo do fim.O Ministério Público do Paraná (MP-PR), responsável pela ação civil pública, afirma que houve diversos recursos por parte da empresa, mas nenhum pedindo a suspensão da sentença. "Entramos com uma execução de sentença em junho, mas ainda esperamos a decisão do juiz. Continuamos recebendo diversas denúncias de que a empresa está trabalhando", diz o promotor de justiça Sérgio Luis Cordoni, da Promotoria do Meio Ambiente do MP-PR.

A lei estadual de 2009 veda a locação de cães de guarda para vigilância com fins lucrativos e também prevê multa de R$ 6,4 mil por animal. Segundo o assessor jurídico da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luciano Marchesini, a lei está vingente, mas cada município deve fazer a fiscalização. "Em Curitiba, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) faz a fiscalização junto com a Força Verde da Polícia Militar. Havendo denúncia, eles têm total legitimidade para intervir e recolher os animais", afirma. Segundo Marchesini, a empresa Feroz entrou com liminar para continuar funcionando, mas ela foi cassada. A situação atual, de acor­­do com o assessor jurídico, está sob responsabilidade do IAP.

Havia também uma lei municipal que proibe a locação de cães. Contudo, em 2010, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a considerou inconstitucional, depois de ação impetrada pela própria empresa.

De acordo com a administradora da SPAC, Soraya Simon, a empresa também anuncia que adota animais de grande porte. "É importante que a população fique atenta que existem consequências por doar animais para essas empresas. Além de viver em solidão, eles serão descartados quando não servirem mais", afirma.

Os advogados da empresa foram procurados, mas preferiram não dar declarações.

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