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Taxa de adesão é de R$46 mil

Caso precisassem aderir ao atual decreto que regulamenta as cooperativas de táxi de Curitiba, as desenvolvedoras de aplicativo precisariam pagar uma taxa de adesão à Urbs, que hoje é de R$ 46 mil, e a anuidade pela renovação do alvará de funcionamento, de R$ 4,6 mil. Aplicativos como a Taxijá ainda não cobram porcentagem pelas corridas obtidas pelo telefone. Além da taxa, as desenvolvedoras precisariam fornecer uma série de documentos, muitos deles inexistentes para esse tipo de serviço, como uma ata da constituição da cooperativa e uma documentação comprobatória da propriedade dos telefones divulgados.

A Urbs suspendeu o esquema de "blitz virtual" que estava aplicando para flagrar os taxistas que atendiam passageiros por meio de aplicativos de celular, e não vai mais punir os motoristas até segunda ordem, após a repercussão da matéria da Gazeta do Povo sobre o assunto. De acordo com o presidente Roberto Gregório da Silva Júnior, a medida é uma determinação do prefeito Gustavo Fruet (PDT), que determinou ainda que se façam tratativas com as desenvolvedoras de aplicativos e com as cooperativas para decidir como vai ser feita a regulamentação desses serviços na capital. "Fizemos o levantamento das empresas e a partir da semana que vem já começamos a conversar com elas para que seja observada a legislação em vigor ou até rever esse marco regulatório", diz ele, referindo-se ao decreto 174 de 2006, do executivo municipal, que regula as cooperativas de táxi.

A conversa com as desenvolvedoras de aplicativos também pretende unificar os bancos de dados. "O prefeito determinou que a gente converse com as empresas para que a base de dados do sistema seja a mesma base da Urbs. Esse vai ser o ponto de partida. A preocupação é com a confiabilidade e a segurança dos serviços", declarou o presidente da Urbs.

Na denúncia feita por um taxista, um fiscal do órgão chamou o táxi pelo aplicativo para flagrá-lo no ato. O fiscal retirou o selo da Urbs do carro, impedindo o motorista de trabalhar, e disse que ele só poderia reaver o selo mediante a assinatura de um termo de responsabilidade.

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