
O monitoramento eletrônico de presos, prestes a ser implantado em São Paulo e Rio Grande do Sul, deve levar mais tempo para sair do papel no Paraná. O sistema para controlar presos em progressão de pena ou indultos virou lei nacional em junho, mas a falta de regulamentação impede que a Secretaria da Justiça do Paraná (Seju) inicie licitação para a contratação da empresa que fornecerá os equipamentos tornozeleiras que ficam presas ao corpo do preso e fornecem a sua localização, além de apitarem em caso de fuga.
O secretário José Moacir Favetti esteve reunido ontem com o secretário executivo do Ministério da Justiça Daniel Vila-Nova, técnicos do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec) e a empresa Spacecom, que fabrica as tornozeleiras a serem usadas em São Paulo. Favetti queria conhecer melhor o produto e discutir a viabilidade da implantação, uma vez que ainda não se sabe de onde virão os recursos para a compra dos equipamentos, nem quem fará a fiscalização dos presos e quantos poderão ser beneficiados.
"A discussão sobre não incorrermos numa eventual inconstitucionalidade, ao adotar a medida, é importante que seja amplamente debatida antes de implantarmos o sistema nos apenados do estado", declarou o secretário à Agência Estadual de Notícias.
No país, pelo menos 20 estados já iniciaram os testes com o equipamento desde 2007. Em São Paulo foi assinado ontem um contrato com um consórcio encabeçado pela Spacecom para que equipamentos para 4,8 mil detentos sejam entregues até o indulto de Natal. Uma lei estadual de 2008 permitiu ao estado aportar recursos do orçamento para a contratação do serviço, que será ofertado por 30 meses ao custo total de R$ 50,1 milhões.
No Paraná, uma lei semelhante proposta pelo deputado Plauto Miró (DEM), em 2009, acabou arquivada por inconstitucionalidade. Para o advogado criminalista e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto de Miranda Coutinho, tanto a lei paulista como uma lei paranaense seriam inconstitucionais. "Por se tratar de questão penal, essa matéria é de competência exclusiva da União. O estado não pode legislar em concorrência com a União. Isso fere a Constituição".
Para Coutinho, apenas a regulamentação tiraria o monitoramento do papel. "Ela é que determinará a quem cabe fiscalizar os presos, de onde virá o dinheiro para a compra das tornozeleiras, entre outras questões." Ele ainda afirma que a Lei 12.258, que prevê o monitoramento, pode ser declarada inconstitucional por não dar ao preso o direito de escolher se quer ou não ser assistido pela tornozeleira. "Da forma como está escrito, diz-se que o juiz é quem determina o monitoramento no caso de o preso ter direito à progressão de pena. Mas o preso é quem deve decidir se quer ficar na prisão ou ir para a rua monitorado. O preso deve assentir com isso, pois é um constrangimento portar esse equipamento", afirma.



