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O senador Eduardo Girão (NOVO) e diversos integrantes da sociedade civil entraram com ação pública contra hospitais de São Paulo. Segundo a ação, iniciada na última semana, instituições municipais e estaduais têm realizado abortos de forma ilegal em casos de “Stealthing”, que é a retirada de preservativo durante o ato sexual.
De acordo com o senador, essa prática é condenável e já está prevista como violação sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal). No entanto, não pode ser equiparada ao crime de estupro com consequente autorização de aborto.
Portanto, “em conjunto com o defensor público federal Danilo Martins e com o apoio do Instituto Isabel, protocolamos uma ação popular contra isso”, afirmou o parlamentar à Gazeta do Povo, pontuando que tornar a retirada de camisinha sem consentimento uma hipótese legal para aborto “afronta o Estado de Direito e compromete a proteção da vida”.
De acordo com Danilo Martins, o defensor público que integra a ação, foi solicitada proibição imediata dessa interpretação nos hospitais públicos de São Paulo, pois o Código Penal e a portaria do governo PT relacionada ao tema — portaria 1508, de 2005 — não preveem interrupção de gestações devido a “stealthing”.
“A possibilidade de se abortar em caso de estupro e não ser punido por isso, por se tratar de uma exceção que culmina com a morte de um ser humano, tem que ser interpretada da forma mais restritiva possível”, aponta Martins.
O que diz a ação civil pública contra a realização do aborto em casos de “Stealthing”?
A ação foi apresentada à Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo no último dia 4 de abril contra o governo estadual e prefeitura da capital, por meio da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e também da Secretaria de Saúde do município.
O documento solicita proibição imediata da possibilidade de abortamento em casos de “stealthing” em todos os hospitais municipais e estaduais até o julgamento final da ação popular, e cita a Lei 4717/65 a respeito sanções aplicáveis a agentes públicos.
Segundo a ação, os fatos chegaram ao conhecimento público por meio de reportagens divulgadas pela imprensa. Nas publicações, há afirmação de que “unidades da rede municipal de saúde vêm realizando abortamentos baseados na previsão legal do artigo 128, inciso II, do CP, nos casos de violação sexual mediante fraude, norma contida no artigo 215, do CP”. Em uma das reportagens foi revelado, inclusive, que um dos hospitais do estado voltaria a realizar o aborto legal em vítimas de “stealthing”, o que mostra que “administradores e autoridades públicas do estado de São Paulo já autorizavam a prática”.
Ainda de acordo com a ação, a prática de “stealthing” tem sido enquadrada de forma indevida no artigo 215, do Código Penal (CP) – aceita de forma análoga ao crime de estupro previsto no artigo 213, do CP.
“As autoridades administrativas municipais e estaduais vêm aplicando a analogia para prejudicar o nascituro”, aponta o documento, ao afirmar que o “stealthing” ocorre em ato sexual consensuado, ou seja, a prática “é inegavelmente menos gravosa do que o horror do crime de estupro, que efetivamente viola a dignidade da mulher, ofendendo-a em seu íntimo, em sua alma”, aponta a ação.
“Crianças perderão suas vidas enquanto permanecer possível administradores públicos exercerem um poder a eles não concedido, de interpretarem a lei contrariamente ao que ela própria, literalmente, determina”, continua o documento.
Direito à vida desde a concepção
Ainda segundo a ação civil pública, os artigos 5º e 6º da Constituição Federal garantem a vida, a segurança, a saúde e a proteção à maternidade e à infância, segundo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Além disso, aponta que os mesmos direitos são confirmados pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, conhecido como Pacto de São José da Costa Rica), reforçando a proteção do “direito à vida desde o momento da concepção”.
O documento também trata do artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do artigo 2º do Código Civil, que reiteram o direito à vida do nascituro “desde a concepção”, além de apresentar trechos da Convenção sobre os Direitos da Criança, da Unicef, e do artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que obriga “políticas públicas que permitam o nascimento de nossas crianças”.
Segundo o defensor público Danilo Martins, a ação tem pedido de liminar e, por isso, espera-se “que o juiz o julgue imediatamente e proíba a realização de abortamentos nesses casos de stealthing”.
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