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São Paulo - A expectativa é de que o julgamento mais esperado do país termine ainda hoje, com a leitura da decisão dos sete jurados que fazem parte do conselho de sentença. Se for condenado, o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pode pegar mais de 30 anos de prisão.

Depois de todos os depoimentos, das leituras das peças e da fase de debates, o conselho de sentença vai reunir-se para votar os quesitos e determinar o veredicto – absolvição ou condenação. Na sequência, o juiz Maurício Fossen lerá a decisão dos jurados em plenário e, em caso de condenação, estabelecerá a pena.

O casal Nardoni é acusado de homicídio doloso (quando há intenção de matar) com três qualificadoras, que podem agravar a pena final. São elas: meio cruel (asfixia); recurso que impossibilitou a defesa da vítima (jogá-la inconsciente da janela); e assegurar impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que havia feito no apartamento).

"A pena para o crime é de 12 a 30 anos, dependendo dos qualificadores", explica o advogado criminalista Carlos Kauffmann. No caso de Alexandre Nardoni, agrava-se por ter sido crime cometido contra um descendente, a filha, contra um menor de 14 anos, e por ter havido omissão relevante com relação à asfixia.

Os dois ainda são acusados de fraude processual – por alterar a cena do crime. O artigo 347 do Código Penal diz que fraude processual é "inovar artificiosamente o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro do perito". A pena é de 3 meses a 2 anos. No mesmo artigo está determinado que "se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado", as penas aplicam-se em dobro.

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