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Transporte coletivo

Sindicato de motoristas e cobradores de Curitiba obtém liminar que determina pagamento de salário atrasado

Parte do adiantamento do salário de dezembro não foi efetuada por todas as empresas, que alegam que não tem obrigação de repassar integralmente os 40% e que sofrem com repasses atrasados do município

O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) obteve uma decisão liminar, expedida na quarta-feira (24) pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho, determinando que as empresas de transporte coletivo paguem, em no máximo 48 horas, o adiantamento do salário de dezembro que está atrasado. A decisão da juíza Juliane Penteado de Carvalho Bernardi ainda prevê o pagamento de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

De acordo com o sindicato que representa as empresas, o Setransp, as empresas vão apresentar suas justificativas em juízo. O sindicato ainda lembra que o acordo coletivo de trabalho determina o pagamento, até o dia 20 de cada mês, de um adiantamento de até 40% do salário dos trabalhadores, havendo uma flexibilidade para ajustes. Nesse caso, o atraso do pagamento está relacionado ao também atrasado repasse que as empresas recebem do poder público. Segundo o Setransp, a dívida da Urbs e Comec com as empresas gira em torno de R$ 15 milhões, o que agrava a situação.

Nem o Setransp e nem o Sindimoc informaram que empresas não efetuaram o pagamento dos 40% de adiantamento nem o porcentual pago até agora.

Em sua decisão, a juíza ainda solicita que, caso o pagamento não seja efetuado em 48 horas, o Sindimoc apresente neste prazo uma planilha com os valores devidos pelas empresas a cada funcionário. Isso é necessário porque o problema no pagamento não afeta todas as empresas. Não há um levantamento de quantas não depositaram integralmente o adiantamento.

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