O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) obteve uma decisão liminar, expedida na quarta-feira (24) pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho, determinando que as empresas de transporte coletivo paguem, em no máximo 48 horas, o adiantamento do salário de dezembro que está atrasado. A decisão da juíza Juliane Penteado de Carvalho Bernardi ainda prevê o pagamento de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o sindicato que representa as empresas, o Setransp, as empresas vão apresentar suas justificativas em juízo. O sindicato ainda lembra que o acordo coletivo de trabalho determina o pagamento, até o dia 20 de cada mês, de um adiantamento de até 40% do salário dos trabalhadores, havendo uma flexibilidade para ajustes. Nesse caso, o atraso do pagamento está relacionado ao também atrasado repasse que as empresas recebem do poder público. Segundo o Setransp, a dívida da Urbs e Comec com as empresas gira em torno de R$ 15 milhões, o que agrava a situação.
Nem o Setransp e nem o Sindimoc informaram que empresas não efetuaram o pagamento dos 40% de adiantamento nem o porcentual pago até agora.
Em sua decisão, a juíza ainda solicita que, caso o pagamento não seja efetuado em 48 horas, o Sindimoc apresente neste prazo uma planilha com os valores devidos pelas empresas a cada funcionário. Isso é necessário porque o problema no pagamento não afeta todas as empresas. Não há um levantamento de quantas não depositaram integralmente o adiantamento.
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