• Carregando...

Lista de documentos para o cadastro de motofretistas

• Carteira nacional de habilitação – categoria A

• Certidão negativa criminal do 1º e 2º ofício distribuidores de Curitiba

• RG e CPF

• Certidão do Detran com histórico do condutor dos últimos 12 meses

• Comprovante de endereço em nome do condutor

• Documentação de estado civil (certidão de casamento ou de nascimento, para solteiros)

• Alvará para o serviço de entregas com motocicleta (código da atividade comercial: 9-85.70.01)*

*Quem não tem alvará para prestar o serviço, deve regularizar a situação junto à Prefeitura de Curitiba. O primeiro passo é fazer uma consulta comercial na Secretaria Municipal de Urbanismo (Edifício Delta – av. João Gualberto, 623, Alto da Glória) ou nos núcleos das Ruas da Cidadania. Mais informações pelo telefone 156.

O cadastramento obrigatório para todos os prestadores de serviços de motofrete (transporte de pequenas cargas com motocicletas) em Curitiba, que tem início nesta terça-feira (7), foi aprovado tanto pelo sindicato dos trabalhadores quando pelos representantes das empresas de transporte. Segundo as entidades, a medida vai reduzir a informalidade do setor, que atualmente chega a 70%. Estima-se que existam na cidade cerca de 20 mil trabalhadores neste ramo.

Tanto os profissionais autônomos quanto os empregados em empresas deverão ir até a sede da Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) para fazer o registro. O cadastramento é uma exigência da lei municipal 11.738/06 e do decreto 742/08, por isso é obrigatório para os atuais prestadores de serviço e para todos que pretendem trabalhar com motofrete.

A informalidade, segundo o superintendente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar), Luiz Carlos Podzwato, é prejudicial tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço. No caso dos motofretistas são os direitos trabalhistas que acabam sendo desrespeitados. Já o contratante pode ser responsabilizado por um eventual acidente com o motoqueiro. "Quem contrata o serviço é um empregador e tem a responsabilidade por aquele trabalhador", explica.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas, Motocicletas e Similares de Curitiba e Região Metropolitana (Sintramotos), Tito Mori, acredita que com o registro a categoria será mais valorizada. "Com as motos e roupas padronizadas acabamos com o preconceito contra os trabalhadores do ramo", afirma.

Mori disse ainda que os motofretistas serão beneficiados, tendo garantidos todos os seus direitos trabalhistas. "Tem muita empresa, mesmo as regularizadas, que não assinam a carteira e que não paga todos os direitos. Eles alegam que os trabalhadores são autônomos. Agora isso tem de mudar", disse.

Curso

Depois de fazer o cadastro, os motofretistas deverão fazer um curso de capacitação específica para o serviço, exigido pela nova lei, com destaque para o treinamento técnico e de cidadania no trânsito. Os seis mil primeiros motofretistas que fizerem o cadastro na Urbs terão direito ao curso gratuito no Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat). O valor normal do curso será de R$ 47 reais.

Após passar pelo curso de capacitação, o motofretista receberá uma licença para trafegar, que será fixada na parte traseira da caixa de entregas da moto. A partir de agosto, a Urbs dará início à fiscalização do serviço. Os prestadores irregulares poderão ser notificados e multados, e as motos serão apreendidas.

Serviço

O cadastro será feito de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, na Estação Rodoferroviária de Curitiba, no 1º andar do bloco estadual, salas 54 e 55. O endereço da rodoviária é Avenida Affonso Camargo, 330, bairro Jardim Botânico.

A ficha de cadastro pode ser impressa antecipadamente pela internet, para ser levada já preenchida e tornar mais rápido o atendimento. O texto completo da lei e do regulamento do serviço de motofrete também estão no portal de internet da Urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br).

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]