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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que proibia a interdição de ruas do estado por manifestantes. Na decisão, Fux reconhece que os participantes de protestos têm o direito de reunião e livre-manifestação de pensamento em espaços públicos. No entanto ele afirmou que o vandalismo não deve ser tolerado.

"A democracia, longe de se exercitar apenas e tão somente nas urnas durante os pleitos eleitorais, pode e deve ser vivida contínua e ativamente pelo povo, por meio do debate, da crítica e da manifestação em torno de objetivos comuns", disse, na decisão.

De acordo com Fux, para a existência de uma "democracia robusta" o debate não pode se restringir a mecanismos governamentais de captação da vontade popular. "É preciso abrir os canais de participação popular para que os rumos da Nação não sejam definidos, exclusivamente, ao talante (vontade) dos governantes eleitos, estimulando que os destinatários das prestações estatais sejam copartícipes da formação da vontade política", afirmou.

O ministro do STF observou que a insatisfação popular com temas centrais da vida pública, inicialmente veiculada nas redes sociais, "transmudou-se" para passeatas, propositalmente realizadas em locais de grande significação e simbolismo. No entanto, Fux afirmou que não se pode admitir a barbárie nos movimentos. "Ainda que alguém atire um tijolo contra uma vidraça para expressar que não concorda com certo ponto de vista ou atitude do proprietário do bem, e por mais clara que seja a mensagem retratada em tal ação, não é possível invocar a liberdade de expressão para excluir a prevenção e a repressão, civil e penal, contra o vandalismo", disse.

De acordo com o ministro, é contraditório protestar contra a malversação de recursos públicos por meio da depredação de prédios e bens custeados e mantidos pela sociedade. "Esse tipo de conduta não deve ser tolerada, seja pelo seu caráter violento seja porque não é capaz de transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate democrático", concluiu.

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