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Drogas

STF descriminaliza até 40 gramas de maconha; usuário perderá droga e será levado a juiz

STF descriminalizou porte de até 40 gramas de maconha para consumo
STF descriminalizou porte de até 40 gramas de maconha para consumo (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas da Cannabis sativa a quantidade para diferenciar um usuário do traficante da droga. Assim, se uma pessoa portar ou cultivar até esse limite, e não houver qualquer indício de tráfico, ela não poderá ser presa nem responderá a procedimento penal.

Apesar disso, os ministros decidiram que, como o porte da maconha continua sendo ilícito, a droga será apreendida pela polícia, mesmo que para consumo pessoal e dentro do limite estabelecido para usuários.

“Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III)”, diz a tese aprovada pelos ministros.

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Flagrado terá que comparecer perante juiz

Em outro trecho da decisão, os ministros decidiram que, ao apreender a maconha, a polícia notificará a pessoa a comparecer perante um juiz de um juizado especial criminal. Não poderá ser lavrado um auto de prisão em flagrante, uma vez que o porte para consumo não será crime, mas caberá ao magistrado determinar o cumprimento das sanções administrativas.

“O policial, apreendendo 10 gramas de maconha, sem nenhuma outra prova, poderá considerar imediatamente que é porte para uso próprio. Não poderá ser lavrado auto de prisão em flagrante, mas deverá notificar o autor do fato para comparecer em juízo. Enquanto não houver alteração, é o juiz penal, que está pronto para isso”, explicou o ministro Alexandre de Moraes.

Com essa tese, os ministros ainda excluíram das sanções administrativas a prestação de serviços à comunidade, consequência prevista na Lei de Drogas, mas que, segundo a maioria do STF, tem natureza penal e por isso, não poderá ser aplicada aos usuários.

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Regra das 40 gramas dependerá de outros indícios

Os ministros ainda definiram que, se uma pessoa for flagrada com mais de 40 gramas de maconha, poderá provar ao juiz que a droga era para consumo próprio e assim, se livrar de um processo criminal por tráfico.

A decisão não descriminaliza nem muda a punição para o tráfico comprovado de maconha e qualquer outra droga, cuja pena varia de 5 a 15 anos de prisão. Se uma pessoa portar a droga e a polícia verificar que há indícios de venda ou instrumentos para esse fim, ela será enquadrada por tráfico e sujeito à punição criminal.

Assim, mesmo que a pessoa porte menos que 40 gramas ou cultive menos de 6 plantas da maconha, poderá ser presa como traficante “quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes”, segundo a tese aprovada pelos ministros.

Nessas situações, em que houver indícios de tráfico, o delegado de polícia deverá registrar, no auto de prisão, “justificativas minudentes” que afastam a hipótese de porte para consumo próprio.

Ao enquadrar a pessoa por tráfico, no entanto, o delegado estará proibido de adotar “critérios subjetivos arbitrários”. Caso contrário, o delegado estará sujeito a responsabilidade disciplinar, civil e penal e a prisão poderá ser anulada.

Barroso responde a críticas do Congresso

No início da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, respondeu às críticas de parlamentares de que, no julgamento, a Corte estaria atropelando o Legislativo.

“Quem recebe os habeas corpus de pessoas presas com drogas é o STF. Portanto precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos para que situação configura tráfico ou uso. Não existe situação mais pertinente para o STF que essa. É tipicamente matéria do Poder Judiciário. Precisamos ter critério para decidir se a pessoa vai ficar presa ou não, se vai enfrentar esse cenário dramático ou não”, disse o ministro no plenário.

A decisão final estabeleceu que o Congresso poderá fixar uma quantidade diferente da definida pelos ministros para diferenciar traficantes de usuários.

“A não fixação de critério distintivo fazia com que houvesse grande discriminação a pessoas pobres e negras que vivem nas periferias. Vai evitar que essa prisão exacerbada forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras. Ninguém aqui defende o uso de drogas, que são uma coisa ruim, mas estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar as consequências para a sociedade”, afirmou Barroso no final do julgamento.

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