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Câmara - 46 deputados podem perder seus cargos

São Paulo – Pelo menos 46 deputados federais podem perder a vaga no Congresso caso o STF decida que o mandato pertence aos partidos e não ao político, acompanhando posicionamento já proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Levantamento da secretaria-geral da Mesa Diretora da Câmara registra que 46 deputados federais mudaram de partido desde o início da legislatura até o dia 26 deste mês. Ao todo, esses parlamentares mudaram 55 vezes de legenda. Um projeto aprovado na Câmara neste ano também regulamenta a questão, mas decisão do STF prevalece sobre ele.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) tende a adotar na quarta-feira uma das medidas mais esperadas pela maioria dos eleitores, mas que os parlamentares insistem em desrespeitar. No julgamento dos mandados de segurança impetrados pelo PPS, DEM e PSDB, os ministros do STF devem impor aos políticos algum tipo de fidelidade partidária. A data a partir de quando deve valer essa fidelidade é que ocupará boa parte do debate no plenário da Corte.

Os três partidos pedem que o Supremo lhes garanta a titularidade das vagas na Câmara que obtiveram nas últimas eleições (2006). Em caso de vitória, terão o direito de tomar os mandatos dos deputados que se elegeram pelos respectivos partidos, mas mudaram de legenda ao chegar ao Congresso.

A reportagem apurou que entre a maioria dos ministros do STF é dada como certa a confirmação do entendimento dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. A decisão pode estancar um movimento comum, detectado logo depois das eleições: o esvaziamento da oposição e o inchaço da base governista, com deputados em busca de cargos, favores e liberação de emendas orçamentárias.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, deu parecer contrário à concessão do mandado de segurança para os partidos. Sua opinião não vale como voto, mas serve de argumento durante o julgamento. Ele pondera que a Constituição não permite a cassação de mandato por infidelidade partidária. É nesse entendimento que se fiam os deputados infiéis.

A tese do procurador-geral, porém, é rapidamente rebatida pelos ministros do STF. Marco Aurélio Mello, principal defensor da fidelidade, diz que o entendimento dado pela Justiça Eleitoral é de que o parlamentar que muda de partido abre mão do mandato por vontade própria. "Não há cassação de mandato. Foi uma opção do parlamentar", afirma o ministro, que é também presidente do TSE.

Há ministros que defendem a validade do julgamento apenas para os próximos infiéis sob o argumento de que mudanças na legislação eleitoral – mesmo que promovidas por entendimento do TSE – devem valer apenas no ano seguinte, como manda o artigo 16 da Constituição. Outros são mais severos. Dizem que se a Constituição, pela interpretação do TSE, define que o mandato pertence ao partido, os infiéis devem imediatamente deixar os postos. Além disso, o TSE determinou duas exceções para a infidelidade. O deputado pode trocar de legenda se houver "mudança significativa de orientação programática do partido" ou "perseguição política".

Desde o início do governo Lula, os maiores prejudicados pela lógica da infidelidade foram PPS, PSDB e DEM. Em 2006, data das eleições, o PPS contava 22 deputados. Hoje, resume-se a 13 parlamentares.

O DEM conseguiu eleger 65 deputados, mas 6 deixaram a legenda para compor a base do governo. No PSDB, 8 deputados abandonaram a legenda depois de se eleger e deixaram o partido com 58 cadeiras. Nesse movimento, o PR – formado pelos extintos PL e Prona – tornou-se o reduto dos infiéis. Nas eleições passadas, o partido conseguiu ocupar 25 cadeiras na Câmara. Hoje já estão na legenda 42 parlamentares.

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