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STF decide anular lei que proibia linguagem neutra em escolas em Rondônia
O plenário do STF decidiu que autoridades podem requisitar dados sigilosos de redes sociais diretamente aos representantes das plataformas no Brasil| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23), que autoridades brasileiras podem requisitar dados sigilosos de usuários diretamente a big techs ou provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil, como a Meta e o Google.

Por unanimidade, os 11 ministros entenderam que o pedido de dados já está previsto no Marco Civil da Internet e pode ser endereçado diretamente às representantes das empresas no Brasil ou, como já ocorria, feito por meio de um acordo de cooperação com os Estados Unidos chamado MLAT (sigla em inglês para tratado de assistência jurídica mútua). O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

A ação julgada pelo STF foi apresentada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), que pedia a declaração de validade do MLAT. No pedido apresentado, a Assespro destacou que não seria possível pedir a empresa afiliadas no Brasil o cumprimento de ordens judiciais que deveriam ser feitas a organizações estrangeiras por meio de acordo de cooperação jurídica internacional. "As empresas têm o seu próprio direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, no âmbito de um peculiar 'devido processo legal'", diz o pedido.

Ao se manifestar na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que restrições para que autoridades brasileiras obtenham diretamente dados coletados por empresas que prestam serviços no país gerariam "imenso prejuízo a investigações em andamento e ações penais já transitadas em julgado".

O Ministério da Justiça já havia classificado os pedidos via MLAT como "insatisfatórios" para a obtenção desse tipo de informação com o objetivo de subsidiar inquéritos criminais.

Entrega de dados

A Gazeta do Povo mostrou em uma reportagem do ano passado que as empresas de tecnologia têm se recusado a entregar o conteúdo das comunicações de seus usuários alegando, em geral, que quem controla esses dados são suas sedes, que devem atender apenas a ordens em seus países de origem. Uma das principais interessadas na controvérsia é o Facebook, controlador do WhatsApp, aplicativo de mensagens mais popular no país.

As filiais, agências ou subsidiárias das big techs instaladas no Brasil dizem que não possuem acesso direto aos e-mails, mensagens e arquivos que trafegam em suas redes, mas apenas a dados cadastrais dos usuários e de acesso aos seus serviços – esses sim, alegam, podem ser entregues à Justiça brasileira assim que requisitados por qualquer juiz brasileiro.

As empresas, portanto, costumavam sustentar que, para a obtenção de conteúdo os juízes brasileiros deveriam recorrer ao acordo MLAT. Com o novo entendimento do STF, as plataformas terão maior dificuldade em deixar de informar os dados à Justiça.

Durante o julgamento, alguns ministros mencionaram os atos do dia 8 de janeiro ao proferirem seus votos. O ministro Alexandre de Moraes alegou responsabilidade das plataformas sobre os ataques aos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF.

Em geral, a pedido do Ministério Público ou da polícia, juízes determinam que as empresas forneçam e-mails, conversas, mensagens e arquivos trocados por seus usuários quando eles podem provar crimes como tráfico de drogas, homicídio, roubo e organização criminosa, por exemplo. Mais recentemente, magistrados têm exigido das empresas, a pedido de procuradores, comunicações privadas relacionadas aos atos do dia 8 de janeiro, à divulgação de possíveis fake news, discurso de ódio e ataques a instituições, além de propagandas irregulares em campanhas eleitorais.

Em voto-vista proferido no plenário, Moraes ressaltou que o MLAT deve ser aplicado quando for absolutamente impossível às autoridades judiciais brasileiras a obtenção direta dos dados. Assim, sendo possível a solicitação direta das informações com base no Marco Civil da Internet, esse deve ser o caminho a ser adotado, tendo o MLAT papel complementar.

O ministro frisou, ainda, que pedidos de informações não podem ser negados sob a justificativa de que a sede dos provedores não está no Brasil, uma vez que as informações são transmitidas pelo sistema de telecomunicações brasileiro. Moraes também defendeu aplicação de multa em casos de descumprimento.

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