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Primeira Turma

STF forma maioria para manter condenação de Débora Rodrigues por pichar “perdeu, mané”

Débora Rodrigues dos Santos é mãe de duas crianças e ficou dois anos presa por ordem do ministro Alexandre de Moraes (Foto: Arquivo pessoal/ Cláudia Silva Rodrigues)

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (10) para manter a condenação da cabeleireira Débora Rodrigues - que pichou a estátua da justiça com batom - de 14 anos de prisão. Os ministros rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela defesa contra a condenação.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, negou o recurso por não concordar com os argumentos da defesa e afirmou que o julgamento foi conduzido de forma adequada. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator. Ainda faltam os votos de Luiz Fux e Flávio Dino sobre o recurso apresentado pela defesa. No entanto, Fux deve seguir o voto dado no dia 25 de abril, contrário à pena imposta por Moraes, ao sugerir pena de um ano e meio de reclusão.

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Apesar do recurso ter sido negado, ainda não há uma definição de como Deborá cumprirá a pena, se em casa ou na prisão. Segundo Moraes, essa definição só ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença — quando não houver mais possibilidade de recurso.

Débora ficou conhecida por escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, durante os atos antidemocráticos. Ela foi condenada em abril a 14 anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 50 mil, por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A defesa de Débora pediu que ela continuasse a cumprir a pena em casa, afirmando que ela já passou 2 anos e 11 dias presa em regime fechado e foi transferida para a prisão domiciliar apenas no final de março deste ano. Também fizeram questionamentos técnicos e solicitaram a devolução de equipamentos eletrônicos apreendidos.

De acordo com os advogados, a confissão de Débora não foi considerada com atenuante para a definição da pena. Segundo os advogados, a cabeleireira “teria direito à remição, aproximadamente, em 281 dias, sendo 142 dias de atividades laborativas, 2 dias relativos aos cursos de requalificação profissional, 4 dias relativos à leitura e, finalmente, 133 dias referentes à aprovação no Enem”.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente até o dia 13 de junho, sem debates presenciais.

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