![STF nega pedido de ONG por habeas corpus a presos do 8 de Janeiro O ministro Nunes Marques negou o pedido por ferir jurisprudência do STF de não conceder habeas corpus contra determinação de outro membro da Corte.](https://media.gazetadopovo.com.br/2024/04/04164846/nunes-marques-stf-960x540.jpg)
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão do ministro Kassio Nunes Marques, de 5 de março, que negou pedido de habeas corpus para libertar todos os presos do 8 de janeiro, em uma ação de autoria de uma ONG.
A justificativa do ministro à época era que não poderia conceder habeas corpus contra determinações feitas por outros integrantes da Corte, conforme Jurisprudência do STF. A informação foi divulgada neste domingo (21) pelo jornal O Globo.
O pedido de habeas corpus, que também solicitava que os casos fossem julgados pela Justiça Federal, foi feito pelo INBDS (Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano, Sustentável, Social e Político), instituição sem fins lucrativos dedicada à proteção e promoção dos direitos sociais e da dignidade humana.
No julgamento que confirmou a decisão, todos os ministros acompanharam o voto de Nunes Marques, em plenário virtual. O mérito do habeas corpus aos presos do 8 de Janeiro não chegou a ser analisado, já que os ministros entenderam que os autores da ação recorriam de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Os atos do 8 de Janeiro resultaram até o momento na condenação de 116 pessoas, com penas entre 3 e 17 anos de prisão. A última condenação foi de Miguel Fernando Ritter, de 61 anos, condenado a 14 anos de prisão e multa. Na ocasião, Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a condenação, citando a “incompetência” da Corte para julgar o caso - que teve maioria de votos dos ministros acompanhando o relator, Alexandre de Moraes.
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