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Nove entre dez processos judiciais por lavagem de dinheiro poderão ser trancados se o Supremo Tribunal Federal (STF) acolher a tese de que o delito tipificado como organização criminosa não pode ser classificado como antecedente da ocultação de bens ilícitos. O alerta é de promotores de Justiça que têm a missão de investigar grupos que lavam recursos obtidos por meio de crimes contra a administração pública e outras infrações. "Noventa por cento das ações serão extintas", prevê o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, secretário executivo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, braço do Ministério Público de São Paulo.

Os promotores revelam apreensão com julgamento em curso no STF - os ministros Marco Aurélio Mello e José Antonio Dias Toffoli, da 1ª Turma, votaram pelo trancamento de ação contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevam Hernandes Filho e Sônia Haddad Hernandes. O casal, segundo o Ministério Público, teria lavado recursos por meio de organização criminosa. Aqui reside o ponto crucial da polêmica.

A lei de lavagem (Lei 9.613/98) considera crime antecedente qualquer crime praticado por organização criminosa. "Ela é literal, não comporta interpretações", assinala José Reinaldo. "Mas os dois ministros do STF que já votaram entendem que haveria necessidade de um crime chamado organização criminosa. Se fosse assim, a lei teria se referido, em 1998, a um crime inexistente, o que em absoluto não tem cabimento. A lei não contém palavras inúteis."

Quando faz denúncia à Justiça por lavagem a promotoria sustenta que tal crime é realizado a partir do uso de organização. Mas a legislação não prevê ainda a figura do crime de organização criminosa. Logo, os Hernandes não poderiam ser processados por tal delito, segundo seu advogado, o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso. O julgamento no STF foi interrompido pela ministra Cármen Lúcia, que pediu vista. "Tudo aquilo que o Ministério Público em todo o País construiu contra organizações criminosas por lavagem é amparado na Lei 9.613/98", diz José Reinaldo. "Seria um retrocesso no combate às organizações nas suas mais variadas faces, que são muitas."

Ele assinala que as facções mais poderosas do crime alcançariam uma brecha para obter a anulação dos processos. "Vai desmoronar tudo o que o Brasil construiu no combate ao crime de lavagem. São centenas de condenações por lavagem, agora sob risco."

"A ser adotado esse entendimento pelos demais ministros do STF as ações por crimes de lavagem poderão ser trancadas", alerta a promotora Márcia Monassi Mougenot Bonfim, do Grupo Especial de Delitos Econômicos do Ministério Público.

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