Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Promotor ou secretário?

STF sinaliza que não vai permitir que Delazari ocupe os dois cargos

Decisão do Supremo em caso semelhante do Espírito Santo pode indicar provável negativa ao pedido do secretário da Segurança do Paraná

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) indica que não deve ser permitido que o promotor de justiça e secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari, permaneça nos dois cargos. Embora o mandado de segurança, impetrado pelo advogado de Delazari, não tenha sido apreciado a tendência é que ele seja indeferido.

Isso porque, na noite de quinta-feira (10), o plenário do STJ declarou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava dispositivos da lei Complementar nº 95/97, do estado do Espírito Santo. O STF entendeu que um integrante do Ministério Público não pode afastar-se para exercer cargo comissionado estadual ou federal.

A decisão do STF pode antecipar uma derrota para Delazari, já que o mandado de segurança pretende possibilitar que um promotor, no caso Delazari, se mantenha num cargo governamental. Para o advogado Guilherme Gonçalves, que representa Delazari, a decisão do STF sobre o caso no Espírito Santo não afeta o seu cliente. "É possível que o STF indefira o nosso mandado por causa disso, mas acredito que como não se trata da resolução nº 5 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o resultado pode nos ser favorável", disse.

A resolução do CNMP citada por Gonçalves foi aprovada em 2006 e prevê que nenhum integrante do Ministério Público pode afastar-se para exercer cargo no governo - seja estadual ou federal. Na época da aprovação, oito promotores em todo o país exerciam cargos governamentais e tinham até 31 de dezembro de 2006 para escolher entre os dois cargos. Sete deles optaram por um ou outro, exceto Delazari que, cinco meses depois, mantém-se promotor e secretário.

"Novela" começou no início do ano

O imbróglio começou já em janeiro, quando Delazari teve o pedido de afastamento do MP negado pelo Conselho. Delazari então recorreu ao Ministério Público do Paraná pedindo afastamento do órgão por motivos particulares. O procurador-geral, Milton Riquelme de Macedo, indeferiu o pedido alegando falta de promotores no quadro do MP-PR. Delazari então recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná onde conseguiu, liminarmente, um mandado de segurança que o permitia ficar nos dois cargos. A liminar no entanto, foi cassada pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ-PR.

A saída então foi impetrar um mandado de segurança no STF, que deve ser julgado na próxima semana. No dia 7 de maio, o ministro Celso de Mello encaminhou um ofício ao CNMP pedindo informações sobre o caso - só após o reenvio é que Mello deve dar o parecer.

Após este parecer, Delazari deve ser ouvido pela Corregedoria do MP - o ofício já foi enviado ao secretário pedindo para que seja marcada a data. Além disso, nesta semana o Conselho decidiu encaminhar representação ao Ministério Público do Paraná contra Delazari pedindo que seja apurada suposta prática de improbidade administrativa.

Delazari é promotor de Justiça do Ministério Público paranaense e exerce o cargo de secretário de Segurança do estado desde maio de 2003 - no primeiro mandato do governador Roberto Requião. Desde então, anualmente o MP renovava a licença de Delazari.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.