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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) indica que não deve ser permitido que o promotor de justiça e secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari, permaneça nos dois cargos. Embora o mandado de segurança, impetrado pelo advogado de Delazari, não tenha sido apreciado a tendência é que ele seja indeferido.

Isso porque, na noite de quinta-feira (10), o plenário do STJ declarou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava dispositivos da lei Complementar nº 95/97, do estado do Espírito Santo. O STF entendeu que um integrante do Ministério Público não pode afastar-se para exercer cargo comissionado estadual ou federal.

A decisão do STF pode antecipar uma derrota para Delazari, já que o mandado de segurança pretende possibilitar que um promotor, no caso Delazari, se mantenha num cargo governamental. Para o advogado Guilherme Gonçalves, que representa Delazari, a decisão do STF sobre o caso no Espírito Santo não afeta o seu cliente. "É possível que o STF indefira o nosso mandado por causa disso, mas acredito que como não se trata da resolução nº 5 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o resultado pode nos ser favorável", disse.

A resolução do CNMP citada por Gonçalves foi aprovada em 2006 e prevê que nenhum integrante do Ministério Público pode afastar-se para exercer cargo no governo - seja estadual ou federal. Na época da aprovação, oito promotores em todo o país exerciam cargos governamentais e tinham até 31 de dezembro de 2006 para escolher entre os dois cargos. Sete deles optaram por um ou outro, exceto Delazari que, cinco meses depois, mantém-se promotor e secretário.

"Novela" começou no início do ano

O imbróglio começou já em janeiro, quando Delazari teve o pedido de afastamento do MP negado pelo Conselho. Delazari então recorreu ao Ministério Público do Paraná pedindo afastamento do órgão por motivos particulares. O procurador-geral, Milton Riquelme de Macedo, indeferiu o pedido alegando falta de promotores no quadro do MP-PR. Delazari então recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná onde conseguiu, liminarmente, um mandado de segurança que o permitia ficar nos dois cargos. A liminar no entanto, foi cassada pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ-PR.

A saída então foi impetrar um mandado de segurança no STF, que deve ser julgado na próxima semana. No dia 7 de maio, o ministro Celso de Mello encaminhou um ofício ao CNMP pedindo informações sobre o caso - só após o reenvio é que Mello deve dar o parecer.

Após este parecer, Delazari deve ser ouvido pela Corregedoria do MP - o ofício já foi enviado ao secretário pedindo para que seja marcada a data. Além disso, nesta semana o Conselho decidiu encaminhar representação ao Ministério Público do Paraná contra Delazari pedindo que seja apurada suposta prática de improbidade administrativa.

Delazari é promotor de Justiça do Ministério Público paranaense e exerce o cargo de secretário de Segurança do estado desde maio de 2003 - no primeiro mandato do governador Roberto Requião. Desde então, anualmente o MP renovava a licença de Delazari.

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