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O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que empresas de capital misto não podem ser responsáveis pela fiscalização do trânsito das cidades criou jurisprudência contra diversas administrações municipais. A decisão da Segunda Turma do STJ diz respeito à BHTrans, de Belo Horizonte. No entanto, a Urbs, de Curitiba, e a CET, de São Paulo, por exemplo, têm situação jurídica idêntica à da empresa mineira.

A decisão do STJ proibiu a BHTrans de continuar multando os motoristas da cidade por considerar impossível a transferência do poder de polícia a uma companhia que não é integralmente pública. Baseado em conceitos doutrinários, o ministro Herman Benjamin considerou que sociedades de economia mista têm interesses empresariais e servem para desempenhar atividades econômicas. "Nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento", ressaltou em seu voto. A decisão foi unânime e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça mineiro.

Professor de Direito de Trânsito do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), Marcelo Araújo explica que inúmeras discussões semelhantes já foram realizadas nos últimos anos. "Há, inclusive, jurisprudência contrária, autorizando as empresas a autuar", explica. "Com esse precedente, porém, se uma discussão semelhante chegar ao STJ, o entendimento deve ser o mesmo", afirma o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, do Escritório Katzwinkel e Associados. A Urbs não se manifestou sobre o tema e disse que não há ação discutindo sua competência.

Da decisão, surgem algumas consequências. A primeira delas diz respeito às multas aplicadas pelos órgãos municipais: são válidas ou não? "Juridicamente, é possível a anulação de todas. Mas seria radical e bastante difícil de acontecer", opina Munhoz da Cunha. "Caso fosse pedida a reversão das infrações, como fazer para mensurar os 5% arrecadados que são destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito?", questiona Araújo. O professor critica a decisão do STJ por não avaliar as implicações. "As leis existem para tornar o convívio possível. Só que alguém precisa fiscalizar isso. E é necessário pesar essas questões", diz.

A determinação também coloca em xeque o Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estão vinculados órgãos nacionais como Polícia Rodoviária Federal e Departa­mento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A BHTrans e as outras empresas do gênero hoje, graças à sua interligação com o sistema, conversam entre si."Esse sistema permite que um veículo de Curitiba seja multado caso cometa uma infração em Belo Horizonte, por exemplo", explica Araújo.

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