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O julgamento que pode levar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a mudar sua jurisprudência e reconhecer, de maneira explícita, pela primeira vez, as uniões estáveis entre homossexuais foi interrompido ontem. O placar provisório é de quatro votos a favor do reconhecimento e dois contra, e quatro ministros não se manifestaram. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo Filho.

O eventual reconhecimento da união homoafetiva pelo STJ – o que pode ocorrer após a retomada do julgamento, sem data marcada – terá efeito em diferentes esferas da Justiça. Um resultado favorável aos homossexuais significaria o reconhecimento de todos os direitos de uma família, como herança, pensão, partilha de bens e adoção.

"As uniões de pessoas do mesmo sexo podem ser consideradas como entidades familiares", afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. Ela argumentou que a ausência de uma legislação específica que garanta os direitos aos homossexuais não impede o uso da analogia com as relações heterossexuais, desde que sejam cumpridos os mesmos requisitos que indiquem a união estável.

O entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior. "Quase soa como uma hipocrisia que nós reconhecemos todos os direitos, inclusive da maior seriedade, como adoção por um casal homossexual, e, em essência, não reconhecermos o óbvio que é a existência de uma união estável", argumentou o ministro. Acompanharam a relatora os ministros João Otávio de Noronha e Luís Felipe Salomão.

Dois magistrados se posicionaram contra. Para o ministro Sidnei Beneti, o tribunal deve se limitar a discutir temas infraconstitucionais e deixar as interpretações constitucionais sobre a possibilidade de equiparar uma união homossexual à heterossexual para o Congresso ou pa­­ra o Supremo Tribunal Federal (STF). O desembargador Vasco Della Giustina também votou contra.

O caso analisado pelo STJ diz respeito ao relacionamento entre dois homens. Um deles alega que manteve relacionamento estável afetivo com o outro por 11 anos e pede a partilha de bens. O outro homem argumenta que não se pode falar em relacionamento estável, mas em sociedade de fato – união de caráter comercial, a atual linha de interpretação do STJ.

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