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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou nesta quinta-feira (16) o pedido de liminar do governo e considerou ilegal a operação padrão dos servidores da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Pouco antes da decisão do STJ, o advogado geral da União, Luís Inácio Adams, classificou a ação dos servidores da PF e da PRF como "sabotagem". Para Adams, o movimento de greve e operação padrão das categorias levou a uma situação "inaceitável". Por isso, o governo entrou com a ação no STJ.

Além do pedido pela declaração da ilegalidade da operação padrão a ação do governo pede ainda que seja considerado desvio de finalidade das competências dessas polícias, "já que não estão fazendo a fiscalização de controle que a lei determina, abusando de sua competência". Segundo Adams, a ação tomada contra a PF e PRF poderá ser adotada para outras categorias em greve. "Um passageiro não pode ter sua bagagem revistada apenas para pressionar o governo a dar aumento salarial. O servidor tem que ser punido por isso", disse o advogado geral da União.

Na ação, o governo pede ainda a determinação de multa ao sindicato das categorias, no valor de R$ 200 mil por dia de paralisação e a declaração da ilegalidade da greve. Se insistirem no movimento, após a decisão do STJ, os sindicatos poderão ser multados.

Segundo Adams, a ação não tem nada a ver com negociação salarial. "Está fora desse espectro. A prática da operação-padrão é abusiva. Não é tolerável, aceitável, admissível. Não se aceita que o servidor, para pressionar o governo, abuse de sua função. Isso é desvio de função e desvios de função têm que ser punidos."

Ele explicou que a AGU propôs a ação e a presidente Dilma Rousseff acatou por que entende que está havendo abuso de função. Adams avaliou ainda que a pretensão salarial das duas categorias é ilegítima, pois estão pedindo um reajuste que excede o teto salarial. Segundo dados do Ministério do Planejamento, os agentes da Polícia Federal reivindicam reajustes de R$ 7,8 mil para R$ 18,8 mil nos salários iniciais e de R$ 11,8 mil para R$ 24,8 mil nos salários de final de carreira.

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