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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou, nesta segunda-feira (2), liminar em habeas-corpus a Jakson Rabelo Maciel e Jandercleiton Rabelo Maciel. Os dois são acusados de participação na chacina de Ibicuitinga, município localizado a 200 quilômetros de Fortaleza, no Ceará, ocorrida em maio de 2004, quando sete moradores da região foram mortos a tiros de espingarda e pistola.

De acordo com o STJ, no pedido contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará, a defesa alegou excesso de prazo e ausência de motivos justificadores da prisão preventiva e pediu a imediata expedição de mandado de soltura. Na decisão, Rocha ressaltou que a concessão de liminar em habeas-corpus é medida extrema e só se justifica em se houver flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos. Isso porque os motivos que ensejaram a prisão dos acusados mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a prisão cautelar.

Segundo o ministro, a prisão provisória dos acusados foi decretada para garantir a ordem pública local, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. O ministro reiterou que o STJ entende que o prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada.

"Na espécie, não ficou demonstrada qualquer desídia na condução da fase instrutória", concluiu o presidente do STJ, que solicitou informações ao tribunal cearense e determinou vista ao Ministério Público Federal (MPF). O mérito do habeas-corpus será apreciado pela Sexta Turma.

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