A partir de agora, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos comerciais do gênero são obrigados a ter funcionários capacitados para ajudar deficientes visuais a fazer compras. A lei municipal, porém, não estabelece como será feita a fiscalização e nem as penalidades caso os estabelecimentos não cumpram a norma. O texto da lei foi publicado no Diário Oficial na quarta-feira (20).
No projeto original votado na Câmara Municipal, a multa prevista era de R$ 2 mil em caso de descumprimento, e o dobro por reincidência. Uma emenda abaixou os valores para apenas 25% do total (R$ 500 e R$ 1 mil, respectivamente). Ainda assim, ao analisar o projeto, o prefeito Gustavo Fruet (PDT) decidiu vetar a parte que estipulava as multas.
A prefeitura justificou o veto dizendo que o Executivo não poderia fiscalizar porque seria sua responsabilidade apenas a "criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades" e que um Poder não pode delegar atribuições ao outro. Também foi alegado que o direito ao contraditório e à ampla defesa não estava previsto na lei. Isso quer dizer, por exemplo, que um estabelecimento multado não teria como se defender, pelo menos com base nessa lei.
O autor do projeto, vereador Valdemir Soares (PRB), diz que vai consultar o setor jurídico da Câmara sobre o veto do prefeito e daí tomar providências. "Se der, vamos contestar o veto. Se não for possível, então vamos preparar uma sugestão para a prefeitura. Porque não tem como os estabelecimentos ficarem livres e isentos de multa", afirma. O vereador evita dizer que a lei seja inútil por não ter fiscalização e nem penalidades. "A população sabendo que ela está vigendo, vai cobrar do poder público e dos estabelecimentos."Capacitação
Os funcionários que atenderão deficientes visuais devem ser capacitados. Para isso, a lei prevê que os estabelecimentos comerciais firmem convênios com entidades representativas das pessoas com deficiência visual. Eles devem ter capacitação com noções de inclusão e acessibilidade e formas de atendimento à pessoa com deficiência.



