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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (13) o julgamento que pode definir se é crime ou não portar drogas para consumo próprio. Durante toda a tarde desta quinta, a Suprema Corte discutiu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul que pediu ao Judiciário definição de prazo para reforma no Albergue Estadual de Uruguaiana.

A expectativa agora é de que o caso sobre porte de entorpecentes seja analisado na próxima quarta-feira (19), segundo informou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. O julgamento tem como base um recurso que chegou à Corte mais alta do país em 2011, em decorrência de um flagrante de maconha, dois anos antes, dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A partir desse episódio, o STF vai analisar se é ou não constitucional artigo da Lei Antidrogas que criminaliza o porte de entorpecentes. Três ministros ouvidos pela reportagem avaliam que a tendência do tribunal é descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal.

Segundo eles, a expectativa é de que o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, aumente o poder de decisão do juiz diante do flagrante do porte de drogas. Se hoje cabe à polícia decidir se a pessoa será enquadrada como usuária ou traficante, agora essa análise passaria a se feita pelo magistrado.

Os ministros podem discutir ainda se uma eventual mudança na legislação atual tem efeito retroativo. Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio pode ser penalizado com advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. De toda forma, a condenação tira a condição de réu primário.

Amicus curiae

Para chegar a uma decisão final, os ministros pretendem ouvir entidades interessadas em opinar sobre o tema -o chamado “amicus curiae”.

Na lista de participantes, estão por exemplo a Pastoral Carcerária, o Instituto Sou da Paz e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Vice-presidente da entidade, Cristiano Maronna defende a descriminalização do porte.

Ele argumenta que o usuário não causa dano a terceiros e, portanto, não pode ser penalizado por carregar drogas para consumo pessoal. Em 2011, parecer enviado pela Procuradoria-Geral da República ao STF defendeu a manutenção da criminalização.

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