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Caso Mamede

TC esclarece que julgou contas de instituto, e não de prefeitura

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Heinz Herwig, explicou nesta quinta-feira (9), em comunicado enviado à imprensa, que o ex-prefeito de Cambará, Mohamed Al Hanze - o Mamede - teve parecer desfavorável em 2001 nas contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Cambará, e não nas contas da prefeitura.

Herwig está em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, onde participa do XI Simpósio Nacional de Auditoria em Obras Públicas, promovido pelo TCE-PR.

Mamede, que se candidatou a deputado estadual pelo PMDB, teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Porém, conseguiu o registro após as eleições, pelo Tribunal Superior Eleitoral, que julgou o recurso em sessão nesta terça-feira (7).

Com a decisão do TSE, o quociente eleitoral do partido terá que ser recalculado. Caso não haja contestações até sexta-feira (1), Mamede, que teve mais de 42 mil votos - que não haviam sido computados - poderá assumir uma cadeira na Assembléia Legislativa do Paraná.

De acordo com os esclarecimentos divulgados pelo TC-PR, os indícios de irregularidades no Instituto de Previdência dos Servidores de Cambará, criado por Mamede quando era prefeito da cidade, levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a cumprir a lei, "ao encaminhar o nome do prefeito para o Tribunal Regional Eleitoral, informando sobre problemas na prestação de contas".

Na decisão promulgada pelo TSE, o relator do recurso, ministro Carlos Ayres de Britto, afirma que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná não tem competência para julgar a prestação de contas de prefeitos.

Segundo Heinz Herwig, o TC-PR não julgou as contas do prefeito, que é competência da Câmara dos Vereadores, mas a conta do Instituto de Previdência.

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