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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) decidiu acatar por unanimidade a cautelar dada pelo conselheiro Ivan Bonilha em relação ao transporte coletivo de Curitiba. Com isso, segue valendo a determinação de que a prefeitura volte a cobrar R$ 3,70 pela passagem de ônibus. Nesta quinta, a medida dele foi julgada de maneira simbólica, sem discussão. Nenhum conselheiro se posicionou contra a medida.

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Bonilha anulou o reajuste da tarifa alegando que a prefeitura não demonstrou a necessidade do aumento e não agiu com transparência. Ele também não acolheu o pedido de reconsideração nem os embargos feitos pela Urbs.

A prefeitura de Curitiba não baixou ainda a tarifa e continua cobrando R$ 4,25 amparada no efeito suspensivo de um mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça. A expectativa é de que a ação seja julgada ainda nesta quinta.

Mesmo com a homologação no pleno, o TC deve acatar à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, assinala o inspetor da 4.ª Inspetoria de Controle Externo do tribunal, Rodrigo Damasceno. A competência do TC para emitir medidas cautelares está prevista tanto na Constituição Federal como na Lei Orgânica do órgão. O tribunal, no entanto, ainda está sujeito ao Poder judiciário. O desembargador Leonel Cunha, do TJ, concedeu liminar que garante à Urbs o direito de cobrar R$ 4,25 por passageiro do sistema de transporte coletivo.

“É evidente que o judiciário pode conceder uma liminar para suspender a decisão do TC. Nestes casos, o judiciário assume o papel de protagonista deste caso e nós, como qualquer entidade, devemos obediência ao Judiciário e iremos cumprir a ordem judicial”, afirma.

Penalidades

A concordância de todos os conselheiros do TC com a decisão de Bonilha abre possibilidade agora para a aplicação das penalidades previstas para o prefeito de Curitiba e o presidente da Urbs. São elas multa administrativa para Rafael Greca e José Antonio Andreguetto, e impedimento de certidão liberatória para o município – documento necessário para transferências de valores para a cidade, seja por convênios ou empréstimos. O valor da multa ainda deve ser calculado pelo próprio TC e os recursos para pagamento não podem sair dos cofres públicos.

As implicações podem ocorrer ao final do prazo de cinco dias que haviam sido dados para prefeitura e Urbs apresentarem justificativa. O prazo vence na próxima segunda-feira (20). “O fato de ter tido hoje a homologação só confirma que aquela decisão [de Bonilha] está correta. Na verdade, o que você tem é um desrespeito, a partir do momento, que de maneira imediata, aquela primeira decisão não foi cumprida”, observa Damasceno.

Ele ainda reitera que a apresentação do detalhamento da tarifa social pela Urbs não foi suficiente para esclarecer o TC a ponto de suspender a cautelar. “O fato de apresentar uma planilha depois não significa que a decisão ficasse suspensa. Por mais que fizesse todos os esclarecimentos, [a prefeitura] deveria ter cumprido e depois pedido uma retratação, o que não aconteceu”, pontua.

Procurada, a Urbs informou que ainda não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Contas.

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