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 | Rogério Alves/TV Senado/Fotos Públicas
| Foto: Rogério Alves/TV Senado/Fotos Públicas

Os processos e julgamentos de crimes relativos ao rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) deverão ficar sob responsabilidade da Justiça Federal, segundo decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, a determinação faz com que voltem a andar inquéritos que estavam parados desde março à espera dessa decisão – como o que indiciou a Vale, a Samarco, a consultoria VogBR e sete pessoas sob suspeita de crime ambiental. A lama que vazou da barragem afetou a bacia do rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo.

Agora, com a decisão, o Ministério Público Federal pode denunciar possíveis responsáveis pela tragédia.

A decisão foi dada na quarta (25) e publicada nesta terça-feira (31). O caso foi parar no STJ porque havia dúvidas sobre onde os processos criminais deviam correr: nas varas estaduais de Minas Gerais ou nas federais.

O ministro do STJ aceitou os argumentos dos Ministérios Públicos e decidiu que a tramitação acontecerá na Vara Federal de Ponte Nova (MG). Ainda cabe recurso.

Em sua decisão, Cordeiro levou em conta a manifestação da Procuradoria, que reconheceu a Justiça Federal como “competente para o processo e julgamento de eventual ação penal, inclusive no tocante a eventuais crimes dolosos contra a vida, fixando-se, então, neste caso, a competência do Tribunal do Júri federal para tanto”.

Também reconheceu que a própria Promotoria já havia solicitado arquivamento das investigações no âmbito estadual. A tragédia deixou um saldo de 19 mortos.

Indiciamento

Inicialmente, os órgãos de Minas investigavam possível crime de homicídio no rompimento. Em fevereiro, a Polícia Civil chegou a indiciar o ex-presidente da Samarco Ricardo Vescovi e mais seis sob suspeita de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), inundação e poluição de água potável.

Segundo o delegado Rodrigo Bustamante, responsável pelo caso, o indiciamento continua válido e será enviado ao Ministério Público Federal, que fará a análise e decidirá se apresenta denúncia.

Com a decisão do STJ, a partir de agora ações policiais relativas à tragédia, como investigações e cumprimentos de mandados de prisão, serão feitas apenas pela PF.

O delegado concluiu a primeira parte do inquérito, referente aos indiciamentos. Ele chegou a dizer que continuaria as investigações, mas o trabalho foi interrompido sem novos avanços quando o caso chegou ao STJ.

Fundão ruiu em 5 de novembro e destruiu o vilarejo de Bento Rodrigues. A barragem derramou 35 bilhões de litros de lama de rejeitos de minério, que atingiu o litoral do ES, a 600 quilômetros de distância. Todos os indiciados negam ter cometido qualquer crime.

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