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Uma funcionária transexual de Curitiba que era obrigada a utilizar o vestiário masculino no trabalho deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão contra a Kraft Foods do Brasil é da 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que mudou decisão de primeira instância. Ainda cabe recurso por parte da empresa.

A trabalhadora exercia a função de ajudante geral desde 2011, quando solicitou o uso do vestiário feminino. Em sua defesa, a empresa alegou que a determinação para que a funcionária usasse o banheiro masculino decorreu de reclamações de outras funcionárias, que não aceitavam que alguém com aparência de homem compartilhasse o vestiário com elas.

Segundo o desembargador Edmilson Antonio de Lima, a conduta da Kraft Foods do Brasil foi discriminatória. "A autora se vê como mulher e assim espera ser tratada pela sociedade. As travestis, transexuais, ou seja, as transgênero de modo geral devem ser encaradas como mulheres na utilização do banheiro e em qualquer ocasião de suas vidas sociais, em respeito ao princípio da dignidade humana, sem nenhuma discriminação", sustentou Lima em seu voto.

O desembargador destaca ainda que ficou provado que as instalações da empresa contam com banheiros e chuveiros privativos, o que não obriga as empregadas a se despirem umas na frente das outras. "A situação de a autora ser vista de lingerie perante os empregados do sexo masculino me parece mais desconfortante do que as empregadas do sexo feminino serem vistas de lingerie pela parte autora, que também se vê como mulher", frisou Lima.

A reportagem tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve êxito.

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