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A partir desta quinta-feira (12), transexuais e travestis poderão exigir o uso do nome social em estabelecimentos e redes de ensino de todo o país.

Uma resolução do Con­selho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos LGBT (CNDC/LGBT) publicada no “Diário Oficial da União” nesta quinta determina regras para o registro e convivência em escolas de todos os níveis e modalidades.

De acordo com a resolução, todos os documentos, formulários e sistemas de informações das instituições deverão registrar o nome social informado pela pessoa e todos deverão ser chamados oralmente pelo nome escolhido, sendo vetado qualquer tipo de objeção de consciência.

Estudantes adolescentes menores de 18 anos poderão utilizar o nome social sem ter que apresentar uma autorização de seus responsáveis.

A resolução determina ainda que seja garantido o uso de banheiros, vestiários e áreas do tipo conforme a identidade de gênero de cada um. No caso de a instituição exigir o uso de uniforme, o aluno poderá escolher qual tipo quer usar.

Boletim de ocorrência

Uma outra resolução do Conselho, também publicada no “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira, determina que os boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais de todo o país devem passar a incluir agora campos para o preenchimento de dados de orientação sexual, identidade de gênero e nome social nos documentos.

A resolução determina ainda que a orientação sexual deverá ser autodeclarada e deve ser registrada no momento do preenchimento do boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

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