• Carregando...

A 3.ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região restabeleceu no fim da tarde de segunda-feira a liminar que obriga o Porto de Paranaguá a embarcar soja transgênica. Com isso, fica suspensa a decisão da juíza federal Vânia Hack de Almeida que cassou, na última quinta-feira, a liminar obtida pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) para movimentar os grãos geneticamente modificados no porto paranaense.

Três dos quatro desembargadores que compõem a 3.ª Turma argumentaram que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando inconstitucional a legislação paranaense sobre produtos geneticamente modificados. Os magistrados também levaram em consideração que existe risco de prejuízo se a soja tiver de ficar armazenada.

Até o fechamento desta edição, o superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Eduardo Requião, ainda não havia sido notificado da decisão. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda estuda se vai recorrer.

O embarque de soja transgênica pelo em Paranaguá é objeto de disputa judicial desde o ano passado. A Federação de Agricultura do Paraná (Faep) e a ABTP, que reivindicam o embarque dos organismos geneticamente modificados (OGMs), alegam que a Appa tem de seguir lei federal que permite o embarque. O estado, por sua vez, diz que o porto não tem condições de separar a soja tradicional da transgênica, como ordena a Lei de Biossegurança. Além disso, a PGE alega que o embarque não interessa à economia paranaense.

Outra briga em torno dos transgênicos corre no STF. Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) tenta derrubar o decreto estadual que regulamenta a rotulagem de alimentos que contenham OGMs. O tema está sendo relatado pela nova presidente do STF, a ministra Ellen Gracie. "Como o STF já deliberou sobre um assunto parecido, vejo que há boas chances do decreto perder a validade", diz o deputado federal Eduardo Sciarra, do PFL, partido que ingressou com a Adin.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]