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O presidente da República, Jair Bolsonaro
O presidente da República, Jair Bolsonaro| Foto: Presidência da República

Após apreciar a denúncia protocolada no início de abril pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) contra o presidente Jair Bolsonaro, o Tribunal Penal Internacional (TPI), situado em Haia, rejeitou a representação que acusava o chefe do Executivo de praticar crime contra a humanidade. A denúncia se baseava em falas que “minimizam a gravidade da pandemia (do novo coronavírus) e contrariam recomendações de autoridades sanitárias”, afirmava a ABJD.

A confirmação de arquivamento foi enviada a Douglas Ivanowski Bertelli Kirchner, advogado do grupo do MP Pró-Sociedade. A organização enviou, em 24 de abril de 2020, um documento contestando a iniciativa da ABJD. Para o MP Pró-Sociedade, o presidente Jair Bolsonaro, "além de não estar desenvolvendo um ataque generalizado e sistemático contra a população que governa, não está infligindo nenhum sofrimento à mesma população, ou à saúde pública. Pelo contrário, estabeleceu inúmeras medidas para financiar a ampliação da rede hospitalar e tenta minimizar os graves prejuízos econômicos que a pandemia está acarretando".

No despacho do TPI, com data desta segunda, 14 de setembro, o procurador Mark P. Dillon, chefe da Unidade de Informação e Provas do TPI, afirmou que, com base nas informações apresentadas na denúncia, “a conduta descrita não parece se enquadrar nas definições rigorosas do Estatuto de Roma” – instrumento jurídico que norteia a atuação da Corte.

Segue a nota: “Uma característica fundamental do Estatuto de Roma é que o Tribunal (Penal Internacional) só pode exercer jurisdição sobre pessoas para os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional como um todo, nomeadamente genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Esses crimes são cuidadosamente definidos no Estatuto de Roma (artigos 6 a 8) e mais detalhados nos Elementos dos Crimes, adotados pela assembleia dos estados-partes”.

O procurador salientou também que “não existe, neste momento, base para proceder a uma análise mais aprofundada” dos fatos que envolvem a denúncia, que foi arquivada.

O TPI é uma corte internacional localizada em Haia, na Holanda, que tem por atribuição julgar denúncias de crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

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