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Danos morais

Tripulação que foi seqüestrada durante vôo no Paraná será indenizada

Infaero foi condenada no Tribunal Regional Federal, mas poderá recorrer da decisão

Uma decisão da 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª Região, de quarta-feira (29), condenou a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar indenização por danos morais à tripulação de um avião da Vasp. Em agosto de 2000, o avião foi seqüestrado em pleno vôo, no Paraná. Os cinco integrantes da tripulação – piloto, co-piloto e três comissários de bordo – deverão receber, cada um, R$ 20 mil, valor da época em que ocorreram os fatos, que deverá ser corrigido.

De acordo com o portal da Justiça Federal da 4ª Região, o vôo 280 da Vasp decolou no dia 16 de agosto de 2000 de Foz do Iguaçu (Oeste) com destino a Curitiba. Durante a viagem, os passageiros e tripulantes do Boeing 737-200 foram rendidos por cinco homens fortemente armados, que invadiram a cabine de comando e obrigaram o piloto a alterar a rota, pousando o avião no aeroporto de Porecatu (Norte), na divisa com o estado de São Paulo.

Os assaltantes roubaram R$ 5 milhões que estavam sendo transportados no vôo (com destino ao Banco do Brasil) e fugiram. O bando seria chefiado por Marcelo Borelli, considerado um dos maiores assaltantes do Paraná. Borelli morreu em janeiro deste ano, no Complexo Médico-Penal do Paraná (CMP), em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba. Ele havia sido condenado por torturar uma menina e por roubar 61 quilos de ouro, em julho de 2000, de outro avião, no aeroporto de Brasília.

De acordo com a tripulação do avião da Vasp, o seqüestro causou abalo psíquico intenso em todos e poderia ter sido evitado se a vistoria dos passageiros e da bagagem fosse efetivada adequadamente pela Infraero.

Segundo o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator do caso na corte, a conclusão a que se chega é pela ocorrência de falha de serviço da Infraero, apta a embasar a condenação à indenização por danos morais. "Além das graves ameaças a que estiveram submetidos todos os tripulantes e passageiros", destacou.

Sobre o valor fixado a título de indenização, deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do acontecimento, e correção monetária.

De acordo com a assessoria de imprensa da Infraero, como o resultado saiu apenas na quarta-feira é preciso que a decisão do TRF seja publicada no Diário Oficial. Somente após a publicação, a empresa poderá entrar com um recurso contra a decisão.

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