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Uma decisão da 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª Região, de quarta-feira (29), condenou a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar indenização por danos morais à tripulação de um avião da Vasp. Em agosto de 2000, o avião foi seqüestrado em pleno vôo, no Paraná. Os cinco integrantes da tripulação – piloto, co-piloto e três comissários de bordo – deverão receber, cada um, R$ 20 mil, valor da época em que ocorreram os fatos, que deverá ser corrigido.

De acordo com o portal da Justiça Federal da 4ª Região, o vôo 280 da Vasp decolou no dia 16 de agosto de 2000 de Foz do Iguaçu (Oeste) com destino a Curitiba. Durante a viagem, os passageiros e tripulantes do Boeing 737-200 foram rendidos por cinco homens fortemente armados, que invadiram a cabine de comando e obrigaram o piloto a alterar a rota, pousando o avião no aeroporto de Porecatu (Norte), na divisa com o estado de São Paulo.

Os assaltantes roubaram R$ 5 milhões que estavam sendo transportados no vôo (com destino ao Banco do Brasil) e fugiram. O bando seria chefiado por Marcelo Borelli, considerado um dos maiores assaltantes do Paraná. Borelli morreu em janeiro deste ano, no Complexo Médico-Penal do Paraná (CMP), em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba. Ele havia sido condenado por torturar uma menina e por roubar 61 quilos de ouro, em julho de 2000, de outro avião, no aeroporto de Brasília.

De acordo com a tripulação do avião da Vasp, o seqüestro causou abalo psíquico intenso em todos e poderia ter sido evitado se a vistoria dos passageiros e da bagagem fosse efetivada adequadamente pela Infraero.

Segundo o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator do caso na corte, a conclusão a que se chega é pela ocorrência de falha de serviço da Infraero, apta a embasar a condenação à indenização por danos morais. "Além das graves ameaças a que estiveram submetidos todos os tripulantes e passageiros", destacou.

Sobre o valor fixado a título de indenização, deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do acontecimento, e correção monetária.

De acordo com a assessoria de imprensa da Infraero, como o resultado saiu apenas na quarta-feira é preciso que a decisão do TRF seja publicada no Diário Oficial. Somente após a publicação, a empresa poderá entrar com um recurso contra a decisão.

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