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O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) confirmou, nesta quinta-feira (10), a anulação de multa aplicada à empresa Autoviação Redentor pelo não fornecimento de banheiro aos cobradores que trabalham nas estações-tubo de Curitiba.

No ano passado, a empresa foi autuada e multada em R$ 4.819,54 por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. O órgão argumentou que a falta dos sanitários infringia normas e leis trabalhistas. Mas, a operadora de transporte coletivo ajuizou ação anulatória e obteve sentença favorável da juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba – a qual foi confirmada nesta quinta-feira pelo TRT-PR.

No julgamento do recurso da União, a Sétima Turma do TRT-PR confirmou o entendimento de que, mesmo diante da obrigatoriedade de zelar pelo cumprimento das normas de higiene, a empresa não poderia modificar as estações-tubo sem a devida autorização da Urbanização de Curitiba, que gerencia o sistema, ou da Prefeitura de Curitiba, proprietária das estações-tubo.

No auto de infração, o representante do Ministério do Trabalho expôs que "os cobradores e cobradoras trabalham em regime de cerca seis horas diárias ininterruptas e não dispõem de qualquer tipo de instalação sanitária de que possam se utilizar, submetendo-se assim aos riscos à sua saúde e integridade, obrigando-se a disciplinar suas necessidades fisiológicas, expondo-se a cistites e outras doenças decorrentes desta situação".

Apesar de concordar com a informação, o desembargador redator do acórdão, Ubirajara Carlos Mendes, apontou que não há nos autos prova de culpa ou ato ilícito por parte da empresa, cabendo, portanto, a anulação da multa.

Observando que o direito dos trabalhadores de dispor de locais apropriados para satisfação de suas necessidades fisiológicas é indiscutível, o magistrado determinou o envio de cópia das peças do processo ao Ministério Público do Trabalho, que deverá apurar as responsabilidades e garantir a implantação das mudanças.

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