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Ministro Edson Fachin
O vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin.| Foto: Arquivo STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta quinta-feira (13) a votação sobre a possibilidade de criar o crime eleitoral de "abuso de poder religioso". O relator da pauta, Edson Fachin, apresentou a proposta em sessão de junho e, até agora, dois ministros votaram contra a ideia. A votação será retomada na terça-feira (18).

O ministro Tarcísio Vieira, único a votar nesta quinta, disse que a opinião religiosa não pode ser descartada do mercado das ideias e da praça pública, e que isso seria preconceituoso e excludente. Ele ressalvou que não se deve esquecer "que a liberdade e a diversidade de crença constantes no artigo 5º inciso VI da Constituição não são absolutas", mas discordou da ideia de tipificar o abuso de poder religioso como um crime.

Para ele, "taxar determinada manifestação como impertinente do ponto de vista temático religioso é matéria extremamente difícil na prática, sobretudo em falas espontâneas e em eventos ao vivo".

Com o placar em 2 a 1, basta que outros dois ministros votem contrários a Fachin para que a proposta seja recusada pela maioria. O TSE é composto por sete ministros.

Entenda a proposta

O processo que originou a proposta de Fachin gira em torno da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares (Republicanos), que é pastora da Assembleia de Deus. Ela é acusada de usar a sua posição na igreja para promover a sua candidatura, influenciando o voto de fiéis.

No fim de junho, no julgamento desse caso, Fachin propôs criar o crime eleitoral do “abuso de poder religioso”. "A imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral”, disse o ministro na ocasião.

A eventual aprovação da proposta de Fachin poderia resultar na cassação de mandatos não só de políticos vitoriosos em eleições futuras, mas também daqueles que estejam exercendo seus mandatos atualmente. Qualquer político brasileiro que fosse enquadrado no crime eleitoral de abuso de poder religioso poderia ter seu mandato cassado.

A proposta é polêmica especialmente porque a legislação eleitoral brasileira não prevê o abuso de poder religioso como um crime eleitoral, mas apenas os abusos de poder econômico e político.

Na sessão de junho, o ministro Alexandre de Moraes manifestou divergência com o relator. "Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política”, disse Moraes. Agora, com o voto de Tarcísio e o placar em 2 a 1, restam os votos de quatro ministros.

TSE está praticando ativismo judicial, dizem juristas

Para juristas entrevistados pela Gazeta do Povo o TSE está agindo com ativismo judicial na proposta de criar o tipo legal do abuso de poder religioso.

Acácio Miranda, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, diz que só o Legislativo poderia traçar critérios objetivos para tipificar o crime de abuso de poder religioso. O Judiciário não tem as prerrogativas para isso.

O jurista Thiago Vieira, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, destaca a “inexistência da previsão legal de abuso de poder religioso, tanto na Constituição quanto na legislação específica, que é a lei complementar 64/90” (Lei de Inelegibilidade). Para ele, as restrições de liberdades devem acontecer apenas por lei e somente quando não haja outra medida possível.

A eventual previsão pelo Judiciário de punições para o abuso de poder religioso, segundo Vieira, entraria em choque com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário, por afrontar a liberdade religiosa. Para o jurista, a liberdade de professar a fé ficaria limitada, porque seria suscitada uma dúvida nos líderes religiosos entre aquilo que poderia ser considerado abuso de poder religioso e o que não.

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