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A 7.ª Vara Federal de Curitiba condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a indenizar um paciente e sua mãe por danos materiais e morais. São R$ 150 mil para o paciente e mais R$ 40 mil para a mãe, além de uma pensão vitalícia de R$ 400 mensais, paga em uma única parcela, considerando a expectativa de vida do brasileiro em 2009, que é de 72,8 anos.O paciente sofreu sequelas de ordem física e mental após ser submetido a um procedimento cirúrgico na região do pescoço, em abril de 2007. Uma pequena lesão na artéria carótida esquerda, ainda que contida rapidamente, acarretou em um vazamento de sangue para o cérebro do homem que, desde então, depende dos cuidados da mãe e não pode mais trabalhar.

Em sua defesa, a UFPR, segundo os autos do processo, alegou que não existe nexo causal entre a lesão da artéria e as sequelas sofridas pelo paciente e afirmou que os riscos fazem parte da cirurgia. Também alegou que não há prova dos danos morais sofridos.

Além das indenizações, a UFPR também foi condenada a pagar as despesas comprovadas dos dois citados desde a data da cirurgia e disponibilizar tratamentos médico, de enfermagem, fisioterápico e medicamentos para o paciente. De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a UFPR ainda pode recorrer da sentença.

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