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A União vai pagar indenização e ressarcir os familiares de uma das 154 vítimas do acidente aéreo da Gol em 2006, na Serra do Cachimbo, Mato Grosso do Sul, o voo 1907. O valor a ser pago à família é de R$ 20 mil em caráter indenizatório e mais R$ 8,8 mil como ressarcimento de um montante que estava com a vítima. O dinheiro será pago por determinação do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, que no último mês de abril responsabilizou a União por ter ocorrido o roubo de bens das vítimas do acidente aéreo. Esta prática é conhecida como pilhagem. Havia a opção de recurso, mas a Advocacia Geral da União (AGU) optou por não tentar reverter a decisão na última instância.

A empresária Rosane Prates de Amorin Gutjahr, 57, é uma das autoras do processo. Ela era casada com Rolf Ferdinando Gutjahr, morto na queda. Rosane foi uma das únicas pessoas que mantiveram ações em separado após a tragédia. Isso porque uma das condições do pacto acertado pela maioria das famílias após a tragédia é que todas as ações judiciais contra os responsáveis pela queda e resgate fossem encerradas. A viúva diz que do marido recebeu de dentro da carteira dele apenas o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF). E da mala que tinha vários documentos ela teve acesso a um molho de chaves e um crachá.

Daniel Fonseca Roller, advogado de Rosane, considera a decisão da Justiça e o fato de a União não ter recorrido algo emblemático. “O fato de não ter sido apresentado recurso é a prova de que a União reconhece o que aconteceu. É a primeira decisão no país em que se reconhece a ocorrência de pilhagem e determina pagamento de indenização. Ninguém quer que aconteça tragédia, mas no caso de ocorrer algo semelhante, as pessoas já têm uma decisão de onde partir”.

Roller diz que vai ingressar com a execução do pagamento dos valores nas próximas semanas. Em indenizações que envolvem a União o pagamento é feito por meio de precatório. Caso haja o procedimento que se chama inscrição até julho, o valor é pago no ano seguinte. Desta forma, a estimativa de Roller é que a indenização seja paga apenas em 2017 porque é difícil que a execução seja ratificada até o início do mês que vem. De qualquer forma, no processo consta que a autora do pedido de indenização não vai receber o dinheiro, que será destinado a uma instituição de caridade a ser escolhida pelo próprio juiz.

Outro lado

A Advogacia Geral da União (AGU) se posicionou por meio da seguinte nota: “A AGU interpôs todos os recursos possíveis, enquanto o processo tramitava junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Porém, uma vez esgotada a via recursal neste Tribunal, não se mostrou ser viável dar mais sequência à cadeia recursal em função da matéria ser de ordem eminentemente fática, centrando-se na análise da prova do referido furto, o que é inviável de ser analisado pelos Tribunais Superiores. Portanto, não cabia mais recurso da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, face ao conteúdo da ação”.

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