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Vereador Helio Wirbiski (PPS) propõe alterações no uso de calçadas pelo comércio em Curitiba. | Brunno Covello / Gazeta do Povo
Vereador Helio Wirbiski (PPS) propõe alterações no uso de calçadas pelo comércio em Curitiba.| Foto: Brunno Covello / Gazeta do Povo

O que diz a lei

Lei 9.688

O Artigo 1º define as regras para a utilização das calçadas por alguns estabelecimentos comerciais:

> Excepcionalmente, a critério da Administração, os estabelecimentos poderão utilizar os passeios fronteiriços de seus vizinhos laterais, até 1/3 da sua testada, desde que apresentem autorização expressa dos mesmos e promovam a manutenção e limpeza da área.

> As calçadas objetos da permissão de uso de que trata esta lei, e suas imediações, deverão ser mantidas e conservadas limpas pelos permissionários.

> Fica proibida a colocação, nestas calçadas, de amplificadores, caixas acústicas, alto-falantes ou quaisquer aparelhos que produzam som, bem como quiosques ou estantes de venda, e qualquer tipo de publicidade, não autorizados pela Administração.

> Fica autorizado, de acordo com critérios estabelecidos pela Administração Pública, a colocação de estantes de venda para as livrarias. (Redação acrescida pela Lei nº 14364/2013)

Decreto 179/2015

Em fevereiro desse ano as novas regras para a construção de recuos e os valores cobrados para a utilização dos espaços foram anunciadas pela prefeitura de Curitiba. O decreto define quatro faixas de preço: estabelecimentos instalados no centro ou setor histórico da cidade devem pagar R$ 12,50 mensais por metro quadrado de recuo; propriedades localizadas em zonas urbanas de média e alta circulação, como o Batel, serão taxadas em R$ 10 ao mês por metro quadrado; a terceira faixa de preço engloba estabelecimentos de Santa Felicidade e Centro Cívico, que pagarão R$ 7,50 mensal por metro; comércios instalados nas demais regiões terão um custo de R$ 5 por mês por metro quadrado.

A polêmica a respeito do uso das calçadas por bares e restaurantes de Curitiba pode ganhar um novo capítulo. Na quarta-feira (15), o vereador Helio Wirbiski (PPS) propôs projeto de lei que estende o uso do passeio público fronteiriço a estabelecimentos comerciais que já possuem autorização para fechamento do recuo frontal obrigatório.

Entre os argumentos que embasam a proposta de Wirbiski está a suposta sensação de liberdade propiciada pelo uso dos passeios por restaurantes, bares e similares, o que possibilitaria às pessoas vivenciar as ruas da cidade e promoveria maior segurança na região.

“Empresários afirmam que a utilização também tem um caráter de utilidade pública. Não há registro de delitos em frente às casas que utilizam o espaço, por exemplo, o que mostra claramente um ganho na segurança dos bairros”, diz o texto de justificativa do projeto.

O vereador também lembra que a utilização das calçadas é uma tendência mundial e que Curitiba já tem regulamentado o uso desses espaços através da lei 9.688/99 (alterada posteriormente pela lei 14.364/13) e do decreto 179/2015 (que define os valores da taxa de licença para uso do recuo frontal).

Pouco muda

A diferença entre o projeto de lei e a legislação municipal em vigor atualmente é apenas uma, no artigo 1º da 9.688/99. Pela proposta de Wirbiski, a permissão do uso do passeio público fronteiriço será ampliada para os estabelecimentos que possuem autorização para fechamento do recuo frontal obrigatório.

Plano de Calçadas de Curitiba completa um ano com poucos avanços

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Atualmente, livrarias, bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares têm permissão para colocar estantes de venda, toldos, mesas e cadeiras nas calçadas em frente ao estabelecimento regularmente instalado. A utilização do espaço público fica condicionada às seguintes regras: o mobiliário não pode bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos e pedestres e faixa de circulação para o trânsito seguro de pedestres deve ser mantida.

Tramitação

Após apresentação do projeto em sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. A primeira etapa consiste em uma instrução técnica por parte da Procuradoria Jurídica e, em seguida, o projeto segue para as comissões temáticas do Legislativo. Sem intervenções das comissões, a matéria segue para o plenário.

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