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Brasília - A ação do DEM que questiona o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) a favor da não extradição de Cesare Battisti foi distribuída ontem ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi encaminhado ao ministro devido à conexão com o pedido de ex­­tradição que tramita na Corte, do qual Mendes é relator. As informações são da Agência Brasil.

A ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo DEM na última quarta-feira alega que cabe apenas ao STF decidir sobre extradição solicitada por um Estado estrangeiro. Também afirma que o presidente da República não pode avaliar subjetivamente as razões que possam levar ao agravamento da situação de Battisti na Itália sem qualquer controle do Judiciário – motivo alegado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para manter Battisti no Brasil.

Para o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, a ação do DEM deve ser descartada porque o parecer da AGU que embasou a decisão do ex-presidente não é um ato normativo. "A ação [do DEM] ignora o básico do processo de que tem que ser contra um ato normativo. A decisão [do caso Battisti] é um caso específico. Não cabe, nesse caso, qualquer ação de controle constitucional", afirmou Adams.

Ao encaminhar o caso para Gilmar Mendes, o presidente do STF não decidiu sobre o pedido de cautelar para anular a decisão de Lula por entender que o caso não é urgente e que pode esperar o fim do recesso para ser analisado.

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