A vereadora Ana Maria de Holleben (PT), suspeita de forjar o próprio sequestro no dia da eleição da Mesa Executiva da Câmara de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, foi beneficiada com a suspensão condicional do processo criminal contra ela. Denunciada por falsa comunicação de crime e fraude processual pelo Ministério Público (MP), a vereadora aceitou a suspensão condicional proposta pelo próprio MP. Se ela cumprir determinações judiciais nos próximos dois anos, o processo será extinto.
A audiência que definiu a suspensão condicional do processo ocorreu na tarde de ontem na 2.ª Vara Criminal em Ponta Grossa. O juiz do caso, André Luiz Schafranski, explicou que a medida é prevista em lei para casos de baixo potencial ofensivo.
Ao aceitar a suspensão condicional, a vereadora se propôs a cumprir algumas determinações impostas pelo Judiciário, como o comparecimento mensal ao Fórum; a proibição de frequentar bares e casas noturnas; requerer a autorização judicial para se ausentar por mais de oito dias de Ponta Grossa; e não praticar outros crimes no período de dois anos.
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