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O presidente da Associação de Moradores do Morro da Fé, na Vila da Penha, na Zona Norte, Alberto Maia da Silva, foi condenado a 309 anos e cinco meses de prisão em regime fechado por envolvimento no incêndio do ônibus da linha 350 (Passeio-Irajá), em novembro de 2005, quando cinco pessoas morreram queimadas, entre elas um bebê de 1 ano. Os advogados de Alberto podem recorrer da decisão. A sentença foi anunciada nesta madrugada pelo juiz do II Tribunal do Júri, Luiz Noronha Dantas.

Alberto foi considerado culpado por unanimidade pelos sete jurados e acusado de ter comprado a gasolina usada para queimar o ônibus. A pena corresponde às acusações apresentadas pela promotoria: cinco homicídios triplamente qualificados e 16 tentativas de homicídio.

Vera Lúcia Pimenta, uma das testemunhas de defesa, foi presa por falso testemunho. Ela disse em depoimento que Alberto a levou para o Instituto Nacional do Câncer, INCA, às 20h20m, no dia do crime. A promotoria desmentiu afirmando que o registro de internação do irmão de Vera, divulgado pelo instituto, prova que ela esteve no local às 22h40m.

Os outros acusados, o traficante Anderson Gonçalves dos Santos, conhecido como "Lorde", e Sheila Messias Nogueira serão julgados na próxima segunda-feira, junto com Cristiano Dutra Medeiros, que também está preso.

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