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Advogado de Justus controlou declarações de testemunhas, afirma MP

Os funcionários fantasmas do caso Diários Secretos tinham todos o mesmo advogado, pago pelo deputado

O deputado estadual Nelson Justus (DEM) é acusado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), junto com outros denunciados no caso dos Diários Secretos, de monitorar as declarações dos parentes de funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa aos promotores que investigavam o caso. De acordo com a denúncia do MP apresentada à Justiça, durante as investigações os funcionários fantasmas foram ouvidos pelos promotores e muitos deles foram acompanhados pelo mesmo defensor, o advogado Roberto Brzezinski. Segundo o MP, o advogado foi pago por Justus.

De acordo com reportagem exibida nesta quinta-feira (19) pelo telejornal Paraná TV 2.ª Edição, da RPC TV, uma das evidências de que Justus contratou o advogado para uniformizar os depoimentos dos funcionários fantasmas que ele mesmo nomeou na Assembleia é o caso da filha de um funcionário. Acompanhada pelo advogado, ela disse aos promotores que o pai “efetivamente trabalhava na Assembleia”. Mais tarde, ela procurou o MP espontaneamente, “por arrependimento”, e revelou aos promotores que o pai “nunca trabalhou na Assembleia” e que Brzezinski foi contratado para “defender os interesses do grupo”.

Outra evidência é uma interceptação telefônica entre Justus e Sérgio Monteiro – chefe de gabinete dele na época que indicaria o “monitoramento” das declarações prestadas pelos depoentes.

Inchaço

Para desviar dinheiro dos cofres públicos, o deputado Nelson Justus inchou o gabinete da presidência da Assembleia contratando funcionários fantasmas. O caso foi mostrado pela série de reportagens Diários Secretos, publicadas em 2010, pela Gazeta do Povo e RPC TV.

Para arranjar funcionários fantasmas para os cargos, Justus contou com a ajuda de Luiz Alexandre Barbosa, Edson Artur Borin e Sérgio Monteiro. Segundo o MP, a função dos três era reunir “pessoas de confiança, notadamente do seu círculo pessoal e familiar para titularizarem apenas formalmente cargos em comissão”.

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