• Carregando...

Na retomada do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (24), a defesa do empresário Marcos Valério Souza pediu aos ministros que as penas pelos mesmos crimes cometidos por ele não sejam somadas, mas consideradas como continuidade. Valério foi condenado por três tipos de corrupção ativa, por desvios de recursos da Câmara, do fundo Visanet ligado ao Banco do Brasil e pela compra de apoio político de parlamentares nos primeiros anos do governo Lula.

O advogado Marcelo Leonardo pretende que seja aplicada a regra do "crime continuado", segundo a qual crimes da mesma espécie são considerados continuação uns dos outros. Nesse caso, a pena aplicada é a de um dos crimes, com aumento entre um sexto e dois terços."Não tem sentido haver imposição de aplicação de pena por mais de um tipo de crime", disse a defesa.

Ao longo do julgamento, o empresário foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Marcelo Leonardo ainda reclamou de um agravante usado pelo relator, Joaquim Barbosa, para definir penas pelos crimes de corrupção ativa por desvios na Câmara, considerando que ele tinha posição de líder e coordenava seus sócios.

O advogado ainda questionou a fala de ontem do ministro Celso de Mello de que os réus do mensalão podem ser condenados a pagar uma indenização aos cofres públicos, além das penas de prisão e multa previstas no Código Penal.

O ministro explicou que "a vítima de um crime tem o direito de exigir um ressarcimento civil. Em 2008 foi introduzida uma regra nova que permite ao Poder Judiciário, ao conferir uma condenação criminal, também estabelecer um limite mínimo para a indenização civil".

Marcelo Leonardo pediu para não considerar essa questão da dívida porque isso deveria ter sido oficializado no oferecimento da denúncia.Após a intervenção da defesa, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que essas considerações deveriam ter sido entregues por escrito aos ministros.

Barbosa reclamou da manifestação da defesa. "Espero que a moda não pegue, porque senão não terminaremos nunca o julgamento", disse.

Na sessão desta terça (23), os ministros analisaram a pena para apenas três crimes pelos quais Valério foi condenado: corrupção (4 anos e 1 mês) e peculato (4 anos e 8 meses), cometidos por ele ao desviar dinheiro da Câmara, além da formação de quadrilha (2 anos e 11 meses).A decisão parcial prevê ainda que o empresário mineiro terá de pagar multa de pelo menos R$ 978 mil.O tribunal ainda precisa votar a punição de Valério em outros seis episódios do mensalão. Isso deve ocorrer hoje, começando pela análise dos desvios de recursos ligados ao Banco do Brasil.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]