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Furto ou roubo? Para o juiz Cesar Augusto Andrade, da 23ª Vara Criminal de São Paulo, a doméstica Angélica Aparecida de Souza, de 19 anos, cometeu o crime de roubo na tentativa de pegar um pote de manteiga para levar para casa. Presa em flagrante em novembro do ano passado, ela foi condenada a quatro anos de prisão em regime semi-aberto. Para o advogado de Angélica, Nilson José de Paula, no entanto, foi uma tentativa de furto e o juiz foi autoritário e rigoroso ao classificar o crime como roubo.

Se fosse julgada por tentativa de furto, Angélica poderia ter tido uma pena mais leve. Se fosse condenada a 2 anos de prisão, a doméstica poderia simplesmente cumprir pena alternativa, prestando serviços à comunidade. Ou, ainda, o processo poderia ser suspenso ou julgado pelo Juizado de Pequenas Causas.

- Angélica admitiu e confessou que furtou o pote de manteiga porque estava em desespero, já que não agüentava ver o filho de 2 anos passar fome. O juiz poderia ter levado isso em consideração e classificar o crime como furto e não roubo - diz o advogado.

Mas o crime de Angélica foi classificado como roubo pelo Ministério Público, que fez a denúncia, e o juiz aceitou a classificação. Nesse caso, a pena varia entre 4 e 10 anos de prisão, e não há possibilidade do processo ser analisado por um juizado de pequenas causas. No caso de furto, a pena máxima é de 4 anos.

O advogado espera a publicação da sentença no Diário Oficial para recorrer da decisão do juiz. Ele vai tentar a reclassificação do crime como furto.

- Vamos entrar com recurso e pedir a revisão da sentença. O crime dela não foi um roubo - diz.

O crime aconteceu em 16 de novembro do ano passado, no Jardim Maia, na zona leste. Angélica entrou no mercado e foi surpreendida pelo dono, Dadiel de Araújo, com o pote de 200 gramas de manteiga escondido no boné. O proprietário diz que Angélica o teria ameaçado de morte quando foi flagrada.

De acordo com o advogado Nilton José de Paula, Angélica vive de bicos na economia informal.

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