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Todos os réus condenados a devolver dinheiro na ação relativa a promoções irregulares no TC pretendem recorrer da sentença. O advogado que representa os ex-presidentes do Tribunal de Contas citados na sentença afirma, inclusive, que a decisão é juridicamente nula.

"O juiz não poderia ter dado a sentença", afirma Romeu Felipe Bacellar. Ele explica que a ação que condenou os 21 servidores a ressarcir os cofres públicos depende do julgamento em instância final de outro processo que contestava a legalidade das promoções – o que, segundo ele, ainda não ocorreu. "Ele [o juiz João Henrique Ortolano] diz que houve descumprimento de uma decisão transitada em julgado. Acontece que a decisão não transitou em julgado e inclusive há um recurso tramitando em Brasília." Bacellar representa os quatro ex-presidentes condenados a devolver dinheiro: Nestor Baptista, Rafael Iatauro, Henrique Naigeboren e Heinz Herwig.

José Cid Campêlo, que representa três dos servidores condenados, diz que pretende recorrer. A apelação cível tentará mostrar que os funcionários realmente ocuparam o cargo pelo qual receberam os salários e que tiveram boa-fé. Segundo ele, os funcionários acreditaram que a autoridade tinha poder de fazer a promoção. "Além disso, é um fato consumado. Não há como falar em devolução do dinheiro. A jurisprudência diz que salário é alimento. E não tem como ser devolvido."

Terceiro advogado envolvido na ação, João Roberto Regnier também diz que irá recorrer em nome de seus clientes. Segundo ele, a ação fala de fatos antigos, de 20 anos atrás. Os funcionários, em sua maioria já são aposentados e um deles já faleceu. "São fatos consumados", disse.

O atual presidente do TC, Hermas Brandão, afirma que ainda não foi informado da decisão judicial e que, por enquanto, não vai comentar o assunto. A diretora de Recursos Humanos do TC, Fabíola Delazari, embora ainda não tenha sido informada da sentença, disse que o cargo de consultor técnico, origem de toda a polêmica, não tem mais contratações. À medida que as vagas são fechadas, por aposentadoria, não há mais reposição.

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