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Documento indica que o deputado estadual Antonio  passou a ser servidor público em 28 de fevereiro de 1991 |
Documento indica que o deputado estadual Antonio passou a ser servidor público em 28 de fevereiro de 1991| Foto:

Fiscalização

Rossoni promete cortar supersalários

Além de anunciar que pretende suspender o pagamento de salários de funcionários efetivos com contratação suspeita, o presidente da Assembleia paranaense, Valdir Rossoni (PSDB), declarou que também vai bloquear os depósitos, ainda neste mês, de salários que extrapolam os limites permitidos pela lei. Ele estabeleceu que os pagamentos acima de R$ 15 mil para servidores e de R$ 17 mil para pessoas em cargos de direção não serão realizados, mas não explicou os motivos para a definição dos valores. A Constituição Federal determina que um servidor público do Legislativo estadual não pode receber mais do que o valor pago mensalmente a um parlamentar – o subsídio dos deputados estaduais foi reajustado, no final do ano, de R$ 12,3 mil para R$ 20 mil.

O anúncio de Rossoni sobre o corte de pagamentos acima do teto constitucional acontece depois que a Gazeta do Povo, na edição de domingo, mostrou que R$ 73 milhões foram pagos irregularmente para 391 pessoas, no período de 2005 a 2009, em salários acima do valor destinado a um deputado estadual. O novo presidente disse ontem que alguns funcionários da Casa estavam recebendo, até recentemente, pagamentos na ordem de R$ 30 mil. (KB)

O recém-empossado deputado estadual Antonio Anibeli Neto (PMDB) é servidor de carreira da Assembleia Legislativa, mas não prestou concurso público para ter direito à estabilidade e a outras garantias constitucionais. Ele nem tinha 18 anos completos quando começou a trabalhar no Legislativo estadual. Ontem, questionado pela RPC TV, o novo deputado admitiu que começou a atuar na Casa aos 17 anos. Ele disse que era universitário e foi contratado, a princípio, por três meses. Anibeli Neto ainda destacou que uma lei estadual de 1992 permitiu, mesmo após à Constituição Federal, que as pessoas que já estavam no quadro funcional fossem incorporadas ao rol de servidores efetivos.

No diário oficial da Assem­­bleia Legislativa de número 56, de 2010, mostra que Antonio Anibeli Neto passou a ser servidor público em 28 de fevereiro de 1991. Já nos registros eleitorais dele, Anibeli Neto nasceu em 18 de setembro de 1973. Portanto, ele não tinha atingido a maioridade quando começou a trabalhar na Assembleia. Sobre o fato de ser menor de idade no momento da contratação, o deputado afirmou que a Mesa Diretora da Assembleia na época, em 1991, incentiva o ingresso de universitários no serviço público.

A reportagem da Gazeta do Povo telefonou para o celular de Anibeli Neto, mas o telefone estava desligado. Ele é herdeiro de uma família com tradição política. Filho e neto de ex-deputados. Quando ingressou nos quadros da Assembleia, o pai, Antonio Anibeli Filho, era parlamentar. Vice-presidente da Assembleia na última legislatura, Anibelli Filho desistiu da carreira ao concluir o quinto mandato, no mês passado, e fez campanha para o filho.

Anibeli Neto pode ter o salário cortado, assim como outras dezenas de funcionários efetivos da Assembleia que terão o processo de contratação analisado. Ontem, também em entrevista à RPC TV, o novo presidente da Assembleia Legis­­lativa, Valdir Rossoni, anunciou que pretende suspender o pagamento de salários quando houver qualquer dúvida sobre a legalidade do remuneração. Numa estimativa inicial anunciada por Rossoni, mais da metade dos servidores da Assembleia foram efetivados, sem concurso público, há menos de 23 anos.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que as pessoas já investidas em funções públicas poderiam ser consideradas servidoras mesmo sem concurso público. Mas a regra, em tese, vale apenas para quem já estava no cargo cinco anos antes da legislação ser aprovada. Mesmo depois de 1988, muitos funcionários em cargos sem estabilidade acabaram se beneficiando de uma lei estadual de 1992. O estatuto do servidor público do Paraná, de 1970, diz que somente podem ser investido em cargo público quem é maior de 18 anos. A lei federal que rege o funcionalismo, datada de 1990, também estabelece que somente quem já atingiu a maioridade pode ser servidor público.

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