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Desde que a Constituição de 1988 proibiu a promoção de pessoas contratadas por concurso para funções de outros níveis, a Assembleia Legislativa do Paraná (AL) já discutiu quatro leis que poderiam, de certa forma, "regularizar" a situação dos servidores do Tribunal de Contas do Estado promovidos de forma inconstitucional. A última, aprovada no ano passado, está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).

As duas primeiras leis sobre o assunto são citadas pela defesa dos 21 condenados como motivo para que os réus não fossem condenados a devolver o dinheiro. O juiz João Henrique Ortolano, porém, afirma que as duas regras, aprovadas em 1990 e em 2002, "violam a ordem constitucional vigente" ao permitir as promoções.

Outras duas leis foram discutidas em 2008 e em 2009, respectivamente. Ambas tratam do Plano de Cargos e Carreiras dos Servido­­­res do TC. A Lei 15.854, de 2008, criou uma gratificação de 50% para os servidores que trabalhem em nível técnico (cargo de nível médio) que tenham diploma de ensino superior. O então governador Roberto Requião (PMDB) vetou o artigo que permitia a gratificação. Os deputados mantiveram o veto.

Em 2009, uma nova lei foi discutida na Assembleia com a mesma proposta. Requião, novamente, vetou-a. Mas, dessa vez, em março de 2010, os deputados decidiram derrubar o veto. Mas o pagamento da gratificação está sendo questionado no Supremo pelo governo do estado, por supostamente violar a Constituição. A Ação Direta de Inconstituciona­­lidade 4.402 está nas mãos do ministro Carlos Ayres Britto.

Enquanto isso, no entanto, cerca de 60 servidores do Tribunal de Contas do Estado já estão sendo beneficiadas pela gratificação, que recebe o nome de "verba de representação". De acordo com a diretora de Recursos Humanos do TC, Fabíola Delazari, nenhum dos beneficiados é réu no processo das promoções irregulares.

Para o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), único a se manifestar na Assembleia contra a aprovação da gratificação, a decisão condenando os 21 servidores mostra que o Legislativo errou ao aprovar a nova lei.

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