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Manifestação de apoio à Lava Jato em frente à Justiça Federal: pressão dos políticos para esfriar a operação. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Manifestação de apoio à Lava Jato em frente à Justiça Federal: pressão dos políticos para esfriar a operação.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O último mês foi extremamente proveitoso para as investigações da Operação Lava Jato e seus braços espalhados por Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Pernambuco e outros estados, mas no Congresso Nacional os políticos se organizam para “esfriar” as investigações.

Nesse mesmo período em que brotaram denúncias espalhadas por várias regiões e a Lava Jato cumpriu duas novas fases, em Brasília a liderança do governo na Câmara tirou a urgência de projetos anticorrupção, o texto que endurece penas para abuso de autoridade avançou no Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a rever a medida sobre prisões depois de condenação em segunda instância e as Dez Medidas Contra a Corrupção continuam em compasso de espera.

A derrota mais recente para a força-tarefa no meio político ocorreu na terça-feira (5), quando o líder do governo na Câmara, André Moura (PSC-SE), retirou a urgência de três projetos de combate à corrupção que aguardavam na fila da pauta desde 2015. Os projetos incluíam tipificar o crime de enriquecimento ilícito por funcionários públicos; a indisponibilidade de bens dos servidores envolvidos em corrupção; e a punição dos partidos políticos por desmandos de seus dirigentes na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

O governo interino de Michel Temer (PMDB) pode incluir essas medidas na comissão especial que debaterá as Dez Medidas Contra a Corrupção, propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), mas ainda não há oficialização.

Dez Medidas Contra a Corrupção

As medidas tiveram o aval da presidência da Câmara em 14 de junho, apesar de as assinaturas terem sido recebidas em março pelo colegiado. Até esta quinta-feira (7), faltavam apenas a oficialização dos nomes de alguns suplentes para a formação da comissão especial que debaterá a matéria.

“Carteiraço” no Senado

No Senado, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) desengavetou um projeto de 2009 sobre abuso de autoridade e quer levá-lo à votação em plenário ainda antes do recesso parlamentar, marcado para começar no próximo dia 13. Investigado em 11 inquéritos no STF, o peemedebista defende que a aprovação “é necessária para coibir o carteiraço de autoridades contra a sociedade”.

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“Esse projeto vai ser votado, sim. A lei de abuso de autoridade é de 1965. Está velha, anacrônica, gagá, precisa ser atualizada, e a lei de abuso de autoridade não é contra Executivo, Legislativo, nem Judiciário, é contra o carteiraço que é hoje uma prática generalizada no Brasil”, declarou o presidente do Senado em coletiva de imprensa no início da semana. Ele reafirmou que o projeto não tem como iniciativa coibir os avanços da Lava Jato.

Presidente de comissão especial do Senado que vai analisar a proposta que prevê punições mais rígidas para crimes de abuso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) também é investigado na Operação Lava Jato e deixou o Ministério do Planejamento no início do governo de Michel Temer (PMDB) por suspeita de ter planejado um pacto para pôr fim nas investigações da Polícia Federal, do MPF e da Procuradoria-Geral da República. Muitos dispositivos da proposta estão em sintonia com reclamações de parlamentares sobre a condução de ações da força-tarefa de Curitiba.

O projeto estava na gaveta desde 2009 e prevê pena de prisão e multa para delegados, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais”, e também punição para a autoridade que recolher ilegalmente alguém a carceragem policial e deixar de conceder liberdade nos casos permitidos pelo Código Penal.

A proposta também tipifica os crimes de invasão de casas de suspeitos sem a devida autorização judicial; interceptação telefônica ou de dados sem autorização; e obtenção de provas por meios ilícitos. “É preciso acabar - de parte a parte - com a cultura do ‘você sabe com quem está falando?’”, diz o autor do projeto, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL).

Virada de mesa no STF?

Também na terça-feira (5), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ignorou a orientação do colegiado fixada pelo plenário e concedeu uma liminar para suspender a execução de mandado de prisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o cumprimento da pena de um réu antes de esgotados todos os recursos.

O ministro reafirmou no despacho a posição contrária proferida anteriormente perante o colegiado, e entendeu que a prisão do condenado só deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em julgamento de segunda instância. O réu beneficiado pela liminar foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver a uma pena de 16 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

Na ocasião, votaram com Celso de Mello os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski (presidente da Corte) e Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli, que votou a favor da alteração, já indica que deve mudar seu voto. “A decisão vai ser tomada de acordo com a maioria. É duro fazer prognóstico, se vai ser mantida ou não, porque é um enfoque diferente, do que foi usado na decisão de fevereiro”, disse nesta semana em um evento em Washington, nos Estados Unidos.

Tramitam no STF duas ações que tentam reformar o entendimento do plenário e podem ser julgadas no segundo semestre. As intervenções foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEC) e alegam que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso, contraditando a manifestação de fevereiro do STF.

A reformulação aprovada no começo do ano é defendida publicamente pelo juiz federal Sergio Moro, que atua nos processos de primeira instância da Operação Lava Jato, e chegou a ser classificada como “essencial para garantir maior efetividade do processo penal e proteção dos direitos da vítima e da sociedade”.

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